5 Dicas para Adequar o seu RH à LGPD em 2022
Por Gustavo Henrique Gonçalves Nobre
Depois do aniversário de um ano da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), o longo período para adaptação às exigências impostas pela lei acabou.
O ano 2022 será, sem qualquer alarmismo, o ano da fiscalização e das devidas aplicações de sanções das empresas que desrespeitarem/desrespeitaram a LGPD, inclusive com a possibilidade de aplicação de multas em caráter retroativo.
Porém, mesmo com todos os esforços, a E-commerce Brasil estima que apenas 30% dos e-commerces que operam no Brasil estão em conformidade com a lei. Em relação às empresas tradicionais, menos afeitas à cultura de valorização dos dados pessoais, o cenário pode ser ainda mais aterrorizante. Isso é muito pouco frente à magnitude da estrutura operacional de tratamento de dados que a LGPD inaugurou.
E, como sempre, o Brasileiro parece só respeitar as Leis quando o caráter sancionatório das normas começam a pesar no bolso.
Pensando nisso, e sabendo que a adequação à LGPD deve ter uma olhar integral, que considera os mais diversos setores de uma organização, como forma de incentivar clientes e parceiros negociais a saírem da zona de conforto, preparamos cinco dicas para adequar o seu RH à LGPD:
1- Elabore e divulgue documentos que deixem claro como os dados dos colaboradores/candidatos a vagas de emprego serão tratados. Manuais de Governança de Dados, Declarações de Privacidade e Termos de Compromisso são indispensáveis aqui;
2- Certifique-se de que os fornecedores de terceirização de serviços para sua organização estão adequados à LGPD, inclusive cobrando evidências como as políticas de privacidade internas ou declarações de adequação e adoção de boas práticas em relação à lei;
3- Faça reuniões de alinhamento da cultura organizacional que direcione os colaboradores, capacitando-os à LGPD, sendo indispensável o registro de tais momentos.
4- Avalie com atenção a base legal que permite o tratamento de dados de seus colaboradores nunca se esquecendo que o consentimento nas relações trabalhistas podem vir eivados de vício de vontade;
5- Por fim, mas não menos importante, é extremamente razoável que se consigne nos contratos de trabalho cláusulas que reafirmem às obrigações do empregador e do empregado com a LGPD. Tais cláusulas podem ser substituídas por Termos de Compromisso Direcionados aos Colaboradores que deixem claros a responsabilidade que eles assumem em preservar a LGPD dentro da organização contratante.
Não deixe sua organização exposta à insegurança jurídica em 2022, um novo ano requer uma nova postura!
Quer falar conosco sobre isso ? Fale conosco pelo whatsapp.