9 de fevereiro de 2022

Novo reajuste para aluguéis em 2022. Você sabe o que significa o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR)?

Por Marina Rabelo

O aluguel residencial e o comercial vêm passando por uma grande instabilidade, sendo impactado pela pandemia global, o que elevou o custo de vida dos locatários e gerou o surgimento de novos índices de reajuste como é o caso do IVAR.

IVAR

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Devido às dificuldades causadas pelo reajuste dos contratos de locação vinculados ao IGP-M, a Fundação Getúlio Vargas lançou, em janeiro de 2022, o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), que pretende ser um índice calculado exclusivamente para reajuste do setor.

Vale ressaltar que o IGP-M é uma convenção de mercado e não sustenta nenhum outro lastro para ser o escolhido nesta situação. Um índice alternativo para os contratos de aluguel, mas igualmente arriscado, devido suas notáveis variações, é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). No entanto, tanto o IGP-M quanto o IPCA medem coisas diferentes na economia brasileira.

Mesmo estes índices não sendo imposições legais para celebração de contratos de aluguel, no intuito de se adequar à realidade dos aluguéis residenciais e até mesmo dos comerciais, a FGV desenvolveu, junto com administradoras de imóveis, uma parceria para coletar os preços de contratos de locação novos, reajustados e renegociados, criando assim o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR).

A promessa é de que tal índice represente números mais fiéis ao atualmente negociado no mercado, do que apenas com os reajustes dos outros índices de preços. Assim, locatário e locador podem negociar sem que a base de cálculo fuja da situação socioeconômica presente.

Nós do FIRLAN Advogados compartilhamos do raciocínio de Paulo Picchetti, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) e professor da Escola de Economia da FGV-SP, que questionado sobre se acredita que o novo indicador será adotado como indexador em contratos novos e em renegociações de alugueis, afirma que essa é uma decisão que partirá de inquilinos e proprietários.

E vamos mais além, o IVAR, como qualquer outro índice, não é obrigatório, depende do consenso das partes e não altera contratos em vigor, apesar de ainda não representar um indicador que vincule o poder judiciário. No entanto, pode-se ter como respaldo, a Lei de Locações, que já assegura que, primeiramente, se o locador tiver mais de 3 anos da celebração do contrato ou mais de 3 anos da renegociação do contrato, pode pedir a revisional de aluguel que permite levar ao valor de mercado, pois, se o valor subiu muito, pode pedir a baixa de acordo com o definido em imóveis ao redor. Assim como, em um segundo momento, pode-se discutir judicialmente o índice de reajuste, para saber se convém ou não utilizar o IGP-M ou o IVAR.