O Burnout como doença ocupacional
Por Gustavo Henrique Gonçalves Nobre, Natália Tenório Fireman Camelo e Mariana Wanderley.
Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, a Síndrome de Burnout configura-se como um estado de exaustão relacionado à atividade laboral. Tal condição recentemente passou, inclusive, a ser considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma doença ocupacional, que se define por “estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”.
A base sintomática do Burnout reconhecida pelos profissionais da saúde é amparada em três pontos: estafa física e mental, queda de performance e distanciamento afetivo.
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Esse estado de esgotamento está ligado, quase sempre, à cobrança excessiva de colaboradores, a qual por vezes vem acompanhada de uma carga laboral que excede os limites permitidos por lei e até de assédio moral. Esses ambientes de trabalho tóxicos, cuja pressão imposta aos colaboradores leva esses indivíduos a um alto nível de estresse e esgotamento, refletem em trabalhadores vitimados pelo Burnout.
No entanto, é preciso ter atenção: nem todo estresse é considerado Burnout, sendo de grande importância que profissionais da saúde especializados no tema sejam consultados para fechar o diagnóstico.
Além disso, ainda que muitos não saibam, esses colaboradores estão amparados por direitos trabalhistas. Ao atentar-se para as garantias desses indivíduos, é sabido que o trabalhador com Síndrome de Burnout tem direito à licença médica remunerada de 15 dias. Ainda, em afastamento superior a 15 dias, o empregado tem direito a receber auxílio-doença acidentário, benefício pago pelo INSS.
Nessa linha, o FIRLAN Advogados, em sua consultoria de apoio legal aos RH’s, sempre busca amparar programas de prevenção e combate ao Burnout, adotando a implementação de medidas organizacionais que vão desde a adoção de boas práticas one-on-one e diálogos diretos e francos entre o trabalhador e líder, até a introdução de planejamentos de carreira com válvulas de descompressão laboral capazes de reconectar o colaborador ao propósito de seu trabalho.
Tendo em vista a gravidade dessa doença que acomete tantas pessoas – muitas das quais sofrem em silêncio e não buscam ajuda -, torna-se importante salientar que, no ambiente de trabalho, são pontos-chave para a performance satisfatória uma boa relação com os líderes, metas realistas e cobranças que não excedam os limites do razoável. Desse modo, é imprescindível que empresas tomem medidas para evitar o esgotamento de seus funcionários, a partir da promoção de ambientes de trabalho saudáveis.
Fica aqui um alerta!
De nada adianta buscar introduzir programas de combate ao Burnout se tais estratégias não são referendadas pela legislação trabalhista. Por isso, há a necessidade das estratégias de RH serem sempre validadas por um Jurídico especializado em relações trabalhistas.
É fundamental, ainda, que o trabalhador vitimado pela Síndrome de Burnout decorrente de cobranças e jornada de trabalho excessivas, ou até de assédio moral, procure amparo jurídico para buscar seus direitos e, desse modo, evitar que a cultura do esgotamento se propague e continue fazendo vítimas nas relações trabalhistas.
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