20 de julho de 2022

Multas milionárias da LGPD deverão ser aplicadas a partir de Outubro

Por Gustavo Henrique Gonçalves Nobre

O site de notícias Poder360 noticiou que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), órgão máximo da esfera extrajudicial na fiscalização e controle da boa condução no tratamento de dados pessoais no Brasil, deverá lançar importante consulta pública no próximo mês de agosto, na qual abordará o conteúdo de portaria que dará sustentação à metodologia de cálculo das multas previstas no capítulo VIII  da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quais sejam estas:

multa

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  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.    

É importante que os empreendedores de todo o Brasil procurem equipes multidisciplinares lideradas por advogados especializados em privacidade de dados para que adequem, o quanto antes, suas organizações à LGPD.

Devemos ligar um grande sinal de alerta:  mais de 5,5 mil denúncias de violações foram recebidas pela ANPD, desde que a LGPD entrou em vigor. O cenário de denúncias tende a piorar, à medida que os titulares de dados passem a ter mais conhecimento sobre os seus direitos.

Estamos vivendo, ainda, um período pré-fiscalizatório e adaptativo, mas ele está prestes a se encerrar. Priorizar o cumprimento das normas é medida urgente!