Quando registrar uma marca?
Por Bruno de Lima Acioli.
Uma dúvida frequente do empreendedor com relação à sua marca diz respeito ao momento ou prazo no qual o registro da marca deve ser pedido perante o órgão competente: o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Uma marca registrada é um sinal distintivo composto de palavra, frase, símbolo ou desenho que identifica e distingue a origem de um determinado produto ou serviço oferecido no mercado.
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Na prática, o empreendedor poderia utilizar um sinal distintivo (marca) para identificar seu produto ou serviço e jamais registrá-lo. O problema é que, enquanto não for registrado no INPI, o empreendedor não detém o direito de uso exclusivo sobre aquele sinal distintivo (marca).
Em outras palavras, para o direito, a propriedade da marca pertence àquele que primeiro fizer o pedido de registro perante o INPI.
Isto significa que enquanto o empreendedor não fizer o pedido de registro de sua marca perante o INPI, não terá o direito de uso exclusivo sobre ela, mesmo que tenha sido o primeiro a utilizar aquele sinal distintivo.
Portanto, a resposta ideal e segura para a pergunta feita no início deste artigo é que o empreendedor deve registrar sua marca antes mesmo de começar a usá-la.
Aliás, este é o procedimento adotado como padrão pelas grandes empresas, visto que, antes mesmo de colocar o produto no mercado, estas empresas buscam o registro da marca para assegurar que nenhum outro concorrente faça o registro antes delas.
Logo, se a seu negócio está em pleno funcionamento e você ainda não deu início ao processo de registro de sua marca no INPI, recomendamos fortemente que procure um escritório jurídico para lhe auxiliar neste serviço.
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