11 de junho de 2024

As Formas de Usucapião no Direito Brasileiro: Guia Completo

Por Nilton Sampaio

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada de um bem, quando cumpridos certos requisitos estabelecidos pela lei. No Brasil, o Código Civil e a Constituição Federal preveem várias modalidades de usucapião, cada uma com características específicas. Este guia completo apresenta as principais formas de usucapião no Brasil: ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, coletiva e familiar.

O Que é Usucapião?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse contínua, pacífica e ininterrupta, durante um determinado período. Esta forma de aquisição de propriedade está prevista no Código Civil Brasileiro e é uma importante ferramenta para a regularização fundiária.

Usucapião Ordinária

Requisitos da Usucapião Ordinária:

01) Posse Pacífica e Ininterrupta: O possuidor deve manter a posse do imóvel de forma contínua e sem contestação.

Prazo: 10 anos.

02) Justo Título e Boa-Fé: É necessário que a posse seja baseada em um justo título e que o possuidor esteja de boa-fé.

Redução do Prazo na Usucapião Ordinária:

– 05 Anos: Se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião Extraordinária

Requisitos da Usucapião Extraordinária:

01) Posse Pacífica e Ininterrupta: Sem interrupções e sem oposição.

Prazo: 15 anos.

02) Ânimo de Dono: O possuidor deve exercer a posse como se fosse proprietário.

  

Redução do Prazo na Usucapião Extraordinária:

– 10 Anos: Se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião Especial Urbana

Requisitos da Usucapião Especial Urbana:

01) Imóvel Urbano: Deve ser um imóvel urbano com área de até 250 metros quadrados.

02) Posse Ininterrupta e Sem Oposição: Posse contínua por 5 anos.

03) Finalidade de Moradia: Utilização para moradia própria ou de sua família.

04) Único Imóvel: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Especial Rural

Requisitos da Usucapião Especial Rural:

01) Imóvel Rural: Deve ser um imóvel rural com área de até 50 hectares.

02) Posse Ininterrupta e Sem Oposição: Posse contínua por 5 anos.

03) Trabalho na Terra: O possuidor deve tornar o imóvel produtivo com seu trabalho ou de sua família.

04) Único Imóvel: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Coletiva

Requisitos da Usucapião Coletiva:

01) Área Urbana Maior: Aplicável a áreas urbanas maiores que 250 metros quadrados.

02) Posse Ininterrupta e Sem Oposição Posse contínua por 5 anos.

03) Coletividade: Ocupação por uma comunidade de baixa renda para moradia.

04) Imóvel Público: Não pode ser imóvel público.

Usucapião Familiar (ou por Abandono de Lar)

Requisitos da Usucapião Familiar:

01) Imóvel Urbano: Aplicável a imóvel urbano com área de até 250 metros quadrados.

02) Posse Ininterrupta e Sem Oposição: Posse contínua por 2 anos.

03) Finalidade de Moradia: Utilização para moradia própria ou de sua família.

04) Abandono de Cônjuge: O possuidor deve ter residido no imóvel após o abandono pelo cônjuge ou companheiro.

05) Único Imóvel: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Como Requerer a Usucapião

O procedimento para obter o reconhecimento da usucapião varia conforme a modalidade e pode ser judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos, é necessário reunir provas da posse e dos requisitos legais.

Usucapião Judicial

  1. Petição Inicial: Elaborada por um advogado, detalhando os fatos e fundamentos jurídicos.
  2. Citação dos Confrontantes e do Proprietário Registral: Notificação para contestação.
  3. Manifestação do Ministério Público: Intervenção para proteger o interesse público.
  4. Perícia: Pode ser necessária para avaliar o imóvel.
  5. Sentença: Reconhecendo a usucapião, caso sejam cumpridos os requisitos legais.

Usucapião Extrajudicial

  1. Requerimento ao Cartório: Início do processo no cartório de registro de imóveis.
  2. Documentação: Apresentação de documentos que comprovem a posse.
  3. Notificação dos Interessados: Comunicação aos confrontantes e ao proprietário registral.
  4. Decisão: Registro da usucapião no cartório, se cumpridos os requisitos legais.

Conclusão

A usucapião é uma ferramenta legal importante para a regularização da propriedade no Brasil. Cada modalidade tem requisitos específicos que devem ser cumpridos pelo possuidor. O conhecimento detalhado dessas modalidades é essencial para aqueles que buscam a aquisição da propriedade pela posse prolongada. A orientação de um advogado especializado é recomendável para conduzir o processo de forma adequada e eficiente.