TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Data Protection Officer – DPO)
Por Lívia Araújo
Introdução:
Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um novo regulamento (RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024) que define o papel crucial do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO). Essa medida visa fortalecer a proteção de dados no Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e estabelecendo diretrizes claras para empresas e organizações lidarem com informações pessoais.
Perguntas e Respostas sobre o Regulamento do DPO:
- O que é um DPO?
O DPO, ou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, é a pessoa ou entidade responsável por assegurar que o tratamento de dados pessoais esteja em conformidade com a legislação vigente. Ele atua como um ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD, garantindo transparência e responsabilidade na gestão dessas informações.
- Quais são as repercussões da Resolução CD/ANPD 18?
A Resolução CD/ANPD 18 estabelece os deveres e responsabilidades do DPO, incluindo a obrigação de orientar o agente de tratamento na implementação de boas práticas de proteção de dados, divulgar informações de contato acessíveis aos titulares e à ANPD, e identificar e gerenciar conflitos de interesse que possam surgir.
- Quem pode ser designado como DPO?
Segundo o regulamento da ANPD, o DPO pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica, empregada ou não do agente de tratamento. Não é exigido que o DPO tenha certificação específica ou pertença a alguma entidade, mas é fundamental que possua habilidades para se comunicar claramente, tanto com os titulares dos dados quanto com a ANPD, em língua portuguesa.
- Qual é o papel do DPO no contexto da proteção de dados pessoais?
O DPO não é responsável pela conformidade direta do tratamento dos dados pessoais perante a ANPD. No entanto, ele desempenha um papel crucial ao aconselhar e monitorar as práticas de proteção de dados dentro da organização, garantindo transparência e conformidade com as leis de privacidade.
- Quais são as atribuições do DPO?
As atividades do DPO incluem:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
- Receber comunicações da ANPD e adotar providências conforme necessário; ● Orientar os funcionários e contratados do agente de tratamento sobre as práticas adequadas de proteção de dados pessoais;
- Executar outras atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.
Conclusão:
A publicação da Resolução CD/ANPD 18 representa um avanço significativo no cenário da proteção de dados no Brasil, proporcionando uma base legal robusta para a fiscalização e aplicação de sanções pela ANPD. Empresas e organizações que tratam dados pessoais devem estar atentas às diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade com a legislação e reforçando o compromisso com a privacidade e segurança das informações dos seus usuários e clientes.
Se a sua empresa ou organização precisa de orientação e suporte para se adequar às novas diretrizes da ANPD, procure escritórios como Firlan Advogados, que estejam dispostos a ajudar!
Quer falar conosco sobre isso ? Fale conosco pelo whatsapp.