3 de outubro de 2024

DIREITO TRABALHISTA NAS ELEIÇÕES

Por Nadielle Xavier

Direito a 2 dias de folga por cada dia de serviço eleitoral:

O que empregadores e trabalhadores precisam saber

Durante o período eleitoral, muitos trabalhadores são convocados pela Justiça Eleitoral para desempenhar funções essenciais ao processo democrático, como mesários, apoio logístico ou membros das juntas eleitorais. O que poucos sabem, porém, é que esses trabalhadores têm direitos específicos garantidos pela lei, entre eles, o direito a dois dias de folga remunerada por cada dia de serviço prestado. Vamos entender melhor como esse benefício funciona e quais são as responsabilidades das empresas nesse contexto.

O que diz a legislação?

O direito à folga está previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que regulamenta o processo eleitoral no Brasil, e é complementado pelas Resoluções-TSE nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021. De acordo com essas normas, para cada dia trabalhado em função da Justiça Eleitoral, seja no dia das eleições ou durante treinamentos, o empregado terá direito a dois dias de folga.

Como funcionam as folgas?

As folgas são um benefício garantido sem prejuízo de salário ou quaisquer outras vantagens do contrato de trabalho. Isso inclui todos os elementos que integram o salário, sejam eles de natureza remuneratória ou não. No entanto, é importante frisar que as folgas não podem ser convertidas em dinheiro. O objetivo é assegurar o descanso do trabalhador, e não uma compensação financeira.

Além disso, o gozo dessas folgas deve ser acordado entre o empregador e o empregado, permitindo que ambas as partes entrem em consenso sobre as datas mais convenientes para usufruí-las. Vale destacar que o direito às folgas só pode ser exercido após a prestação do serviço à Justiça Eleitoral, ou seja, elas não podem ser antecipadas.

Quais serviços dão direito à folga?

O benefício se aplica tanto aos dias de votação quanto aos dias de treinamento. Importante destacar que o tempo de treinamento, independentemente de ser presencial ou virtual, conta como um dia de serviço, garantindo dois dias de folga. Caso o trabalhador participe de mais de um tipo de treinamento, ele não acumula mais dias de folga.

As folgas devem ser tiradas enquanto durar o vínculo empregatício. Se o contrato de trabalho for suspenso ou interrompido, as partes devem acordar como a folga será concedida após o retorno.

Dispensa do trabalho nos dias de atuação

Nos dias de votação ou treinamento, os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral estão dispensados de comparecer ao trabalho. Essa dispensa é obrigatória e inclui tanto atividades presenciais quanto virtuais. Importante: a folga em dobro deve ser concedida em dias de trabalho e não pode ser aplicada em períodos em que o trabalhador já estaria em descanso.

Acesso às declarações da Justiça Eleitoral

Para usufruir das folgas, o trabalhador deve apresentar uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que pode ser obtida no site do TSE ou diretamente no Cartório Eleitoral. Existem dois tipos de declarações: uma que atesta que o trabalhador esteve à disposição da Justiça Eleitoral em determinado dia (normalmente para treinamento) e outra que informa o direito aos dias de folga.

O que acontece se a empresa descumprir a lei?

Caso a empresa não conceda o benefício da folga ou se recuse a negociar as datas, poderá ser responsabilizada judicialmente. Além disso, o juízo eleitoral pode ser acionado para resolver conflitos entre empregado e empregador sobre a fruição do benefício.

Conclusão

O serviço prestado à Justiça Eleitoral é fundamental para o exercício da democracia no Brasil, e o reconhecimento desse trabalho por meio de folgas remuneradas é um direito do trabalhador. Empresas e empregadores devem estar cientes dessas obrigações, garantindo que o funcionário convocado possa usufruir do benefício sem prejuízo. Se você ou sua empresa tiver dúvidas sobre esse tema, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para assegurar que todos os direitos trabalhistas sejam devidamente respeitados.

Fique por dentro e não deixe de cumprir com as obrigações legais!