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3 de outubro de 2024

Direito a 2 dias de folga por cada dia de serviço eleitoral: O que empregadores e trabalhadores precisam saber Durante o período eleitoral, muitos trabalhadores são convocados pela Justiça Eleitoral para desempenhar funções essenciais ao processo democrático, como mesários, apoio logístico ou membros das juntas eleitorais. O que poucos sabem, porém, é que esses trabalhadores… Read More »DIREITO TRABALHISTA NAS ELEIÇÕES

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3 de outubro de 2024

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A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em setembro de 2020 foi um marco significativo para a proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros. Inspirada na GDPR da União Europeia, essa legislação estabelece diretrizes claras e mandatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais por parte das empresas. Além de garantir a conformidade legal, o cumprimento integral da LGPD pode ser uma oportunidade estratégica para as empresas brasileiras aumentarem sua competitividade no mercado.

Nesse viés, a conformidade com a LGPD tornou-se uma obrigação para as empresas que operam no Brasil. Isso significa que elas devem ajustar seus processos para garantir que estejam em conformidade com as disposições da lei, garantindo assim a proteção adequada dos dados pessoais dos indivíduos.

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Essas medidas são especialmente relevantes em um contexto onde o uso indevido, a comercialização e os vazamentos de dados pessoais têm se tornado cada vez mais comuns. Vale ressaltar que, para garantir a aplicação plena da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza a sua eficácia e impõem sanções ao seu descumprimento. 

Entre as principais punições está a Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período e, ainda, a proibição parcial ou total da atividade de tratamento de dados.

Além das penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, a não conformidade com a LGPD pode abalar a confiança dos clientes e gerar insegurança jurídica, visto que ignorar as exigências legais prejudica a imagem da empresa e causa conflitos com os clientes, que estão cada vez mais exigentes quanto à transparência. Além disso, potenciais clientes podem optar por instituições mais confiáveis, enquanto investidores podem hesitar em apoiar uma empresa com histórico de falhas na segurança de dados.

Portanto, a adequação das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados é primordial não só pelo seu teor mandatório, mas também para manter o nível competitivo do estabelecimento no mercado.

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Em um mundo onde a competição é a alma do negócio, as licitações surgem como arenas onde empresas batalham não apenas por contratos, mas pela chance de provar seu valor no mercado. Ganhar uma licitação é como receber um selo de aprovação, um testemunho de que a empresa não só oferece um preço competitivo, mas também qualidade e eficiência. Por outro lado, as que não vencem enfrentam o desafio de reavaliar suas estratégias e melhorar seus pontos fracos.

Neste artigo, vamos explicar o que separa as empresas que vencem licitações das empresas que não vencem. Aprenda como sua empresa pode se preparar para aumentar suas chances de obter contratos muito lucrativos com o governo.

O Triunfo da Vitória

 

Para as empresas vencedoras, o sucesso em uma licitação é um impulso significativo. É a oportunidade de expandir seus horizontes, de construir um portfólio robusto e de estabelecer uma reputação sólida. O contrato ganho é mais do que um projeto; é uma porta aberta para futuras oportunidades, um convite para participar de mais licitações e um sinal para clientes potenciais de que a empresa é confiável e capaz.

Para isso é importante se ater ao planejamento e ter atenção aos detalhes, pois as empresas que vencem licitações costumam se prepara de forma minuciosa, assim planejando sua estratégia de participação no certame. Dessa forma, é necessário ter apoio técnico para compreender o edital, reunir toda a documentação necessária, atender os prazos e procurar por todas as recomendações de quem já tem experiência na área, pois como sabemos nem tudo está escrito, muito advém da experiência de participações em vários certames.

Além disso, é crucial ter uma documentação impecável e uma estratégia de preços inteligente. As empresas que se dedicam a entender o processo e a se adaptar às suas exigências são as que se destacam e conquistam o direito de chamar o contrato de seu.

 

A Reflexão para alcançar a vitória

 

Por vezes, sua empresa já deve ter passado por altos e baixos, principalmente em um mercado tão complexo como o brasileiro. Dessa forma, o mercado de licitações possar ser aquele que venha a te ajudar a encontrar as oportunidades de deslanchar na sua atividade empresarial. Tendo o parceiro no ramo mais seguro da economia, a da venda direta ao Estado. Na sua figura maior, aquela da qual todos nos contribuímos, a que seguem diretrizes, por lei, obrigatórias e que irá cumprir com suas responsabilidades por já está determinado como despesa inserida no orçamento.

Possa ser que você, com sua empresa, já tenha se arriscado no mercado de licitações, porém ao tentar se inserir na disputa possa ter se frustrando numa situação de pouco ou nenhum retorno da qual almejou.

Dessa forma, iremos citar os principais pontos que devem ser observados para as empresas que desejam obter sucesso.

1-  A Empresa precisa se planejar para ingressar no mercado de licitações.

O planejamento deve estar relacionado, por exemplo, ao fluxo caixa da Empresa, aos custos para começar a participar dos primeiros certames, à adequação da Empresa às exigências legais e de documentos, entre outros. Outrossim, o planejamento sozinho não é o suficiente, é preciso também ter muito bem esclarecido quais são as  Estratégias e ferramentas especializadas para o certame que pretende disputar.

2- Paciência é fundamental para qualquer negócio.

Os resultados são rápidos para aqueles que estão preparados e tem a paciência, pois a remuneração se dá na medida do que foi “plantado”, ou seja, na modalidade e na proporção do objeto que foi escolhido para disputar. Dessa forma, devagar e com constância se chega ao faturamento ou lucro desejado através do que foi escolhido estrategicamente pela empresa.

3- Buscar melhores ofertas sem abaixar a qualidade do serviço ou do produto, assim melhorando sua competitividade no certame.

Aquele que conhece do seu mercado, sabe onde encontrar e onde ir para oferecer a proposta mais competitiva. Não se trata do valor monetário em si, pois não adianta oferecer um preço que coloque a operação em prejuízo. Mas sim, saiba o limite do seu ramo e tente oferecer os serviços objetivando sempre a margem que dê operacionalidade a todos os âmbitos da sua empresa.

Da mesma forma nas licitações, haverá diversas empresas ofertando propostas muitas vezes irreais a realidade daquele mercado, que poderão ser desabilitadas (é o que mais acontece) ou que mesmo ganhando a licitação não tenha nenhum ganho, assim podendo até mesmo ter problemas de ordem financeiro por quebra em alguma cadeia chave na sua atividade produtiva e tendo até mesmo problemas com o Estado por não cumpri com que foi demandado. Portanto, fique de olho e caso não saiba o que precise para participar dos certames procure especialistas na área.

4-  Foco no processo – A curva de aprendizado

Quem almeja adentrar em um novo negócio é importante aferir o seu nível de conhecimento no assunto. Tudo leva um tempo e muito esforço para adquirir compreensão por completo do mercado, principalmente quando se trata do maior mercado do Brasil, os das licitações.

Não se trata apenas de aprender sobre a lei de licitações, mas de aprender de forma mais ampla sobre como funcionam os mercados de vendas do Poder Públicos. Melhorar as práticas de participação em competições requer aprender no “campo de batalha” e vender através de licitações. Ou seja, a participação em licitações permite às empresas amadurecer e otimizar suas práticas competitivas.

5- Muito dinheiro em jogo – Se você não está colocando no bolso há quem esteja

As empresas vencedoras sabem que o dinheiro não deve ser desperdiçado e as melhorias devem centrar-se no aproveitamento do maior número possível de oportunidades.

Os licitantes que desejam vender com sucesso ao governo não têm medo de concorrer porque sabem que haverá concorrentes, independentemente da sua participação. E você só sabe se seus concorrentes estão participando. Participando das oportunidades.

 Portanto, se você não participar da disputa, outra pessoa participará e ganhará.

As empresas que não saem vitoriosas, contudo, não devem ver isso como um fracasso, mas como um momento de aprendizado. Cada licitação perdida é um espelho que reflete o que pode ser melhorado. O importante é não desistir, mas sim usar essa experiência para crescer e se preparar melhor para a próxima oportunidade.

Em resumo, as licitações são mais do que processos burocráticos; são oportunidades de crescimento e afirmação no mercado. Para as empresas vencedoras, elas representam o sucesso e a possibilidade de mais conquistas. Para as que não vencem, são uma chance de introspecção e melhoria. Em ambos os casos, o segredo é a resiliência e a vontade de sempre buscar a excelência.

Que as empresas vejam cada licitação como um degrau na escada do sucesso, onde cada passo, seja ele um triunfo ou um obstáculo, é um movimento em direção ao topo.

 

Nos últimos anos, o advento da tecnologia transformou significativamente a dinâmica dos negócios, especialmente no cenário das startups. Nesse contexto, o investimento anjo emerge como uma peça fundamental, impulsionando o crescimento dessas empresas inovadoras. No entanto, por trás desse apoio financeiro encontra-se uma série de considerações jurídicas cruciais no universo digital.

Definição de Investidor Anjo e seu Papel Digital

É fundamental compreender o papel desempenhado pelos investidores anjos. Esses indivíduos são atores dedicados a buscar oportunidades em startups para investir. Além de contribuir com recursos financeiros próprios, oferecem valiosas experiências empresariais e suas extensas redes de contatos para ajudar essas startups a impulsionarem seus negócios.

Investidores anjos não apenas injetam capital, mas também desempenham um papel estratégico. Sua orientação estende-se ao apoio em decisões cruciais para o sucesso das startups. Importante destacar que, embora atuem como conselheiros valiosos, não assumem uma posição direta na gestão cotidiana do negócio. Essa distinção é crucial para entender a dinâmica única dessa parceria, na qual seu envolvimento estratégico é balanceado com o respeito à autonomia operacional da startup.

Importância dos investidores anjos nas startups

Eles contribuem para o negócio com muito mais do que o montante financeiro. Além de disponibilizarem recursos monetários, oferecem todo o auxílio proveniente de suas experiências anteriores, compartilham contatos valiosos e vinculam seu próprio nome à startup. Essa colaboração vai além do investimento financeiro, proporcionando um suporte integral que se estende ao capital intelectual, redes de relacionamento e prestígio associado ao seu nome.

Definição Legal

Desde 2016, o investidor anjo passou a ter uma definição legal clara com a publicação da Lei Complementar 155. Esta legislação estabelece essa modalidade de investidor como pessoa física, jurídica ou fundo de investimento que realiza aporte de capital em sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, com a finalidade de fomentar a inovação e investimentos produtivos. Para formalizar esse investimento, é possível utilizar o contrato de participação, conforme estipulado no art. 61-A, §1, da referida lei.

O marco legal das startups também determinou que o investidor anjo não é considerado sócio do negócio. Ele não possui qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa, e não é responsável por qualquer obrigação da empresa. Sua remuneração ocorre exclusivamente pelo aporte de capital realizado, delimitando claramente a natureza da relação entre o investidor anjo e a startup. Essa legislação proporciona um ambiente mais seguro e transparente para ambas as partes envolvidas nesta parceria estratégica.

Modelos e Benefícios 

Normalmente, os investidores anjo se unem em grupos, realizando aportes conjuntos. Em troca desse investimento, eles obtêm uma contrapartida, que pode se manifestar de diferentes maneiras.

Essa contrapartida pode envolver a aquisição de uma parte societária na startup ou o direito a uma participação nos resultados. A formalização desse arranjo pode ocorrer por meio de diversos tipos de acordos, adaptados às preferências tanto do investidor quanto do fundador da startup. Essa diversidade de acordos permite uma flexibilidade que atende às necessidades específicas de cada parceria.

Conclusão 

Ao considerar o futuro das startups no ambiente digital, é fundamental reconhecer a importância dessas parcerias estratégicas. O investidor anjo não apenas investe capital, mas compartilha conhecimento, conexões e prestígio, moldando o caminho para o sucesso conjunto.

Concluímos, portanto, que o investimento anjo não é apenas uma transação financeira; é uma colaboração que transcende o âmbito monetário, promovendo o crescimento mútuo e pavimentando o caminho para a inovação contínua. Nesse espírito colaborativo, startups e investidores anjo seguem construindo juntos o futuro digital dos negócios.

Num cenário jurídico complexo, a aquisição de propriedades é uma questão central que envolve muitos detalhes legais e procedimentos específicos. A usucapião de imóveis é um desses procedimentos, um meio de adquirir propriedade pela posse prolongada e pacífica do imóvel em questão. Neste artigo, vamos explorar a usucapião de imóveis, seus diferentes tipos – extraordinário, ordinário, urbano e rural – e a possibilidade de realizá-la de forma extrajudicial.

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Usucapião de Imóveis: Conceito Básico

A usucapião é um instituto jurídico que permite que um indivíduo adquira a propriedade de um imóvel pela posse contínua e pacífica ao longo do tempo, cumprindo determinados requisitos estabelecidos pela legislação. As duas referências legais para o nosso estudo são: a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e o CPC/15 regulamentam a usucapião.

Tipos de Usucapião:

  • Usucapião Extraordinária: Para que um imóvel seja objeto de usucapião extraordinária, é necessário que o possuidor demonstre a posse mansa e pacífica do imóvel por um período de 15 anos, independente de título ou boa-fé. Nesse tipo, a posse é o elemento central, e não a forma de aquisição.
  • Usucapião Ordinária: A usucapião ordinária requer uma posse ininterrupta e pacífica por 10 anos, mas exige a boa-fé do possuidor, ou seja, a crença de que ele é o verdadeiro proprietário do imóvel, mesmo que isso não seja verdade. Além disso, é necessário que o possuidor tenha justo título, ou seja, um documento que o autoriza a possuir (contrato de compra e venda, promessa de venda, etc.).
  • Usucapião Urbana: A usucapião urbana é uma modalidade específica, destinada a imóveis urbanos com área inferior a 250m2. Neste caso, a posse deve ser ininterrupta e pacífica por 5 anos, e nunca ter sido beneficiado por outra usucapião, e o possuidor deve comprovar que o imóvel é utilizado para moradia ou para sua família, de forma contínua e sem oposição. Também se exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Usucapião Rural: Na usucapião rural, a posse deve ser ininterrupta e pacífica por 5 anos, e o imóvel deve ser utilizado para fins produtivos, com área inferior a 50 hectares, como a agricultura ou a pecuária. Assim como no urbano, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, e a posse deve ser ininterrupta e pacífica.

A Usucapião Extrajudicial

A grande novidade no campo da usucapião no Brasil é a possibilidade de realizar o procedimento extrajudicial. A Lei nº 13.465/2017 introduziu essa modalidade, simplificando o processo. Para utilizar a usucapião extrajudicial, é preciso que haja consenso entre as partes envolvidas e que sejam cumpridos os requisitos legais, como a posse mansa e pacífica por tempo determinado e a apresentação de documentos comprobatórios.

A usucapião extrajudicial é conduzida perante um Tabelião de Notas, e sua principal vantagem está na celeridade do procedimento, que pode ser concluído em um prazo mais curto em comparação com o processo judicial.

Conclusão

A usucapião de imóveis é um instrumento legal que permite que um possuidor de boa-fé adquira a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e pacífica. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos, e a recente introdução do usucapião extrajudicial oferece uma alternativa mais rápida e eficiente para aqueles que preenchem os requisitos legais.

É fundamental destacar que o processo de usucapião é repleto de detalhes e requer uma análise minuciosa dos documentos e do caso concreto. Se você está interessado em iniciar o processo de usucapião e adquirir a propriedade de um imóvel, convidamos você a entrar em contato conosco. Nossa equipe de advogados está pronta para fornecer a assessoria necessária e orientá-lo em todas as etapas do procedimento, seja ele judicial ou extrajudicial. 

Você é empresário, mas ainda não entrou no mercado de compras públicas? Neste breve artigo iremos mostrar a você o motivo pelo qual o universo das licitações é tão cobiçado e como você pode se inserir nele.

A licitação é um instituto/procedimento próprio do Direito Público, que possibilita à Administração realizar suas contratações (de bens ou serviços) para a manutenção da máquina estatal.

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Atualmente, é regulamentada pelas Leis 8.666/1993 e 14.133/2021, sendo esta última substituta da primeira, que ainda está vigente, porém perderá a vigência a partir de 30/12/2023, quando passará a valer apenas as regras da 14.133/2021 para as novas contratações públicas.

Pontos que merecem destaque são os princípios que regem a segurança jurídica deste procedimento, são eles:

  • isonomia;
  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • igualdade;
  • publicidade;
  • ampla concorrência;
  • probidade administrativa;
  • vinculação ao instrumento convocatório;
  • julgamento objetivo;

Quando respeitados os princípios acima alinhavados, a licitação propicia segurança de pagamento e fluxo contínuo de vendas, sem que haja grandes investimentos com alguns custos operacionais tradicionais, tais como marketing e time de vendas, tratando-se de um processo administrativo objetivo, cuja habilitação e contratação da empresa, consideram, quase sempre, apenas requisitos técnicos e jurídicos.

Ponto relevante é que empresas de qualquer lugar do Brasil  conseguem participar de certames licitatórios fora de sua região direta de influência, o que possibilita vantagem financeira em escala de vendas e ampliação da base de clientes fora do território.

Imprescindível mencionar que, para participar com qualidade de procedimentos licitatórios, é importante ter uma equipe muito bem capacitada para encontrar as melhores oportunidades de negócio para a sua empresa, além de preparar e organizar os documentos exigidos no instrumento convocatório.

Por fim, mas não menos importante, aqueles que participam de licitações devem acompanhar a disputa até a conclusão do certame, para não perder as convocações e evitar de sofrer penalidades, sendo imprescindível o acompanhamento por um time de profissionais altamente capacitados.

Um grupo autodenominado Ransomed.vc afirmou ter invadido e comprometido todos os sistemas da Sony e está ameaçando vender os dados devido à recusa da empresa em pagar o valor do resgate. 

O grupo definiu uma data para a possível divulgação em massa dos dados, marcada para 28 de setembro (quinta-feira), caso ninguém os compre. 

sony

O grupo Ransomed.vc, que atua tanto como operador de ransomware quanto uma organização de “ransomware como serviço”, ameaça não apenas divulgar os dados caso não sejam comprados, como ameaça denunciar a Sony às autoridades regulatórias europeias de proteção de dados por não adequação à GDPR (o equivalente europeu à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Consultada sobre o caso, a Sony afirmou que está investigando o incidente. Caso seja confirmado, esse não será o primeiro grande ataque que a Sony sofreu na sua base de dados: anteriormente, em 2011 e 2014, a Sony sofreu ataques massivos de hackers. O novo episódio seria o primeiro desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Europeia (GDPR), de 2016, que passou a exigir padrões mais rígidos de segurança de dados por parte das empresas.

Ataques cibernéticos de ransomware vêm sendo cada vez mais frequentes. Segundo o Relatório Check Point Software, somente no primeiro semestre de 2023, o Brasil teve um total 1.595 ataques registrados, colocando nosso país na oitava posição no ranking de países que mais sofreram com ransomware.

Por fim, cumpre registrar que a tendência mundial em relação aos referidos incidentes de cybersecurity têm sido concentrados nos setores de manufatura e varejo, despertando a necessidade de redobrar as boas práticas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, adotando ambientes de negócio alinhados com uma firme cultura de privacidade e boas práticas de segurança da informação.   

 E a sua empresa, já está adequada à LGPD? 

O entendimento acerca da importância do registro de marca varia entre os empreendedores. Enquanto alguns estão bem conscientes da relevância desse procedimento, outros subestimam a necessidade do registro da marca ou simplesmente não a conhecem. 

Nesse sentido, o registro de marca corresponde ao processo que permite a uma empresa ou indivíduo ter uso exclusivo sobre sua marca distintiva, como nomes, logotipos e símbolos, além de coibir o uso não autorizado destes por terceiros. Para além da utilização exclusiva da marca registrada, entre outros benefícios decorrentes do registro de marca, está o fato de que registrá-la ajuda a evitar conflitos legais com outras empresas que possam reivindicar direitos sobre determinada marca. 

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Ademais, a marca registrada torna-se um ativo intangível valioso para a empresa, pois à medida que a reputação da marca cresce, seu valor aumenta, tornando-se um ativo que pode ser vendido, licenciado ou até mesmo usado como garantia em transações financeiras. Outro ponto a ser considerado é o fato de que o registro não só ajuda a criar e consolidar a identidade de marca, tornando-a reconhecível e confiável para os consumidores, mas também pode aumentar o valor geral da empresa, tornando-a mais atraente para investidores e parceiros comerciais, já que ela passa a demonstrar uma identidade inconfundível, sendo um diferencial mercadológico. 

Por outro lado, a falta do registro de marca pode ocasionar situações embaraçosas no ambiente empresarial. Exemplo disso ocorre quando outras empresas utilizam de sua marca ou de uma marca similar à sua, para produtos ou serviços semelhantes, o que gera confusão na clientela. Logo, o ideal é que o empreendedor registre sua marca antes mesmo de lançá-la no mercado.

Porém, se o seu negócio está em pleno funcionamento e você ainda não iniciou o processo de registro de sua marca, recomenda-se fortemente que procure um escritório jurídico para auxiliá-lo neste serviço.

A internet é um vasto repositório de informações, onde tudo o que é postado ou compartilhado pode se tornar público. No entanto, o direito à privacidade online é uma preocupação crescente. Assim, uma prática legalmente debatida e que ganha destaque é a desindexação de links na internet.

Nesse contexto, o direito à desindexação é definido como a desvinculação do nome do autor dos parâmetros de busca. Isso pode ocorrer por diversas razões, como proteção da privacidade e remoção de informações desatualizadas ou prejudiciais, do mesmo modo que apresenta casos atuais de sua efetivação. Com isso, surge a seguinte pergunta: como tirar o nome de uma pessoa da pesquisa do Google? 

Fonte: Unsplash

Com as mudanças tecnológicas e suas respectivas possíveis consequências no Direito, o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965) estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Além disso, a Emenda Constitucional n° 115 de 2022 alterou a Constituição Federal para inserir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. 

Nessa senda, após o Ministro Dias Toffoli distinguir no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito à desindexação e o direito ao esquecimento, o debate jurídico relacionado à temática se intensificou. Consequentemente, o número de casos com repercussões também sofreu aumento importante. Isso ocorreu visto que, para o Ministro, o direito ao esquecimento é mais amplo e objetiva a eliminação do conteúdo de modo geral, enquanto o direito à desindexação está relacionado à desvinculação do nome do autor dos critérios de busca.

Ademais, recentemente, duas decisões similares envolvendo a temática aconteceram nos estados de Rondônia e do Paraná. Nas decisões, compreenderam-se, respectivamente, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Ambas garantiram o direito a serem “deixados em paz” em buscas no Google relacionadas aos nomes dos autores, visto que, quando pesquisados, os nomes dos autores não serão vinculados aos links trazidos na petição inicial.

Portanto, a desindexação de links na internet desempenha um papel crucial na proteção do direito à privacidade em um mundo digital cada vez mais conectado. Logo, à medida que a tecnologia e a legislação continuam a evoluir, o debate em torno desse direito continuará a regular a maneira como as informações são compartilhadas na internet. O objetivo é encontrar constantemente um equilíbrio entre os direitos individuais e o acesso à informação.

A preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho é uma temática de extrema importância na sociedade atual. A busca por um ambiente laboral seguro e saudável é fundamental para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores. Assim, o reconhecimento do direito fundamental à saúde e segurança no trabalho tem se tornado uma prioridade, impulsionando ações e políticas voltadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Ruído

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A identificação precoce das insalubridades é fundamental para que medidas corretivas sejam tomadas a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Sinais como exposição a substâncias químicas nocivas, poeira, ruído excessivo, temperaturas extremas e falta de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados devem ser prontamente observados e relatados.

No ano de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho declarou que o ambiente de trabalho seguro e saudável é um princípio e um direito fundamental, ou seja, o Brasil como membro da OIT, tem a obrigação de garantir os direitos relativos à essa esfera da sociedade, visto que as condições insalubres podem expor os colaboradores a riscos à saúde e comprometer seu bem-estar, além de afetar negativamente a qualidade e a produtividade do trabalho. 

No dia 27 de julho de 2023, a juíza Ananda Tostes, do TRT da 10ª Região (DF/TO), gestora nacional do programa Trabalho Seguro, ressaltou que, a cada ano, no mundo, 2,3 milhões de pessoas perdem a vida em acidentes de trabalho e 1,9 milhão sofrem com doenças ocupacionais e traumatismos gerados no ambiente de trabalho que provocam sequelas de longo prazo1. Logo, compreender os direitos legais em relação à insalubridade é extremamente relevante, permitindo que os colaboradores conheçam suas proteções e possíveis recursos.

Diante disso, a questão da relação entre saúde mental e ambiente de trabalho é uma temática cada vez mais presente na sociedade contemporânea. Com o aumento dos casos de depressão e outras doenças psicológicas no contexto laboral, as cortes judiciais têm sido acionadas para decidir sobre a responsabilidade das empresas nessas situações. 

Além disso, a função e responsabilidade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) foram ampliadas com a lei nº 14.457/2022. Agora, a CIPA vai além da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, ou seja, tem também o papel de combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

A proteção da saúde dos trabalhadores, seja ela física ou mental, não é apenas uma questão humanitária, mas também estratégica para as empresas. Colaboradores que se sentem valorizados e apoiados têm maior motivação e engajamento, o que reflete diretamente na produtividade e nos resultados da organização. Além disso, a prevenção de doenças mentais no ambiente de trabalho pode reduzir o absenteísmo, os afastamentos por licenças médicas e os custos relacionados à saúde.

Portanto, a proteção contra as insalubridades é um direito fundamental que deve ser respeitado e aplicado, tanto pelas empresas quanto pelos órgãos reguladores competentes. É responsabilidade de todos zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e respeitados em todas as esferas da atividade profissional.

1. https://www.tst.jus.br/web/guest/-/palestrantes-destacam-saúde-do-trabalho-como-direito-fundamental-do-ser-humano

Recentemente, a CIPA passou por uma significativa mudança com a promulgação da Lei 14.457/2022, que dentre outras alterações, conferiu à Comissão a responsabilidade de criar estratégias para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Neste artigo, exploraremos em detalhes esta importante alteração e seus impactos na segurança e no bem-estar dos trabalhadores.

Sancionada em 21 de julho de 2022, a Lei 14.457 trouxe alterações significativas para a CIPA. Anteriormente, a comissão era responsável principalmente pela prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. No entanto, com a nova legislação, a CIPA passou a ter o papel de também combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Combate ao assédio

Essa mudança reflete uma maior conscientização e preocupação com o bem-estar dos trabalhadores, reconhecendo que o assédio sexual e outras formas de violência são problemas sérios e prejudiciais, que afetam negativamente a saúde e a produtividade dos colaboradores.

Com a alteração legislativa, a CIPA recebeu a tarefa de desenvolver estratégias e ações para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Essas estratégias podem incluir a criação de políticas internas, campanhas de conscientização, treinamentos, canais de denúncia e medidas disciplinares.

A nova CIPA deve atuar em conjunto com o setor de Recursos Humanos e outros departamentos relevantes da empresa para implementar medidas eficazes de prevenção. É essencial que a comissão esteja ciente das leis e regulamentos relacionados ao assédio sexual e outras formas de violência, a fim de orientar corretamente os funcionários e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A inclusão do combate ao assédio sexual e outras formas de violência no escopo de atuação da CIPA traz benefícios significativos para os trabalhadores e as organizações. Alguns dos principais benefícios são:

  1. Promoção de um ambiente de trabalho saudável: Ao abordar o assédio sexual e outras formas de violência, a CIPA contribui para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável, onde todos os funcionários se sintam respeitados e protegidos.
  2. Prevenção de danos à saúde e ao bem-estar: O combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho contribui para prevenir danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Essas ações promovem o bem-estar geral e reduzem o estresse e os impactos negativos na produtividade.
  3. Fortalecimento da cultura organizacional: Ao criar políticas e estratégias para prevenir e combater a violência no trabalho, a CIPA fortalece a cultura organizacional, transmitindo a mensagem de que a empresa valoriza seus colaboradores e não tolera qualquer forma de violência.

Convém explicar que a obrigatoriedade da CIPA dependerá do grau de risco da sua empresa, com base em características determinadas nas Normas Regulamentadoras 4 e 5. O descumprimento das exigências e obrigatoriedade da constituição da CIPA conforme as características de cada empresa, resultará na imposição de multas nos moldes da Norma Regulamentadora 28. Exemplo disso é o teor do inciso IV do art. 23, que trouxe a obrigatoriedade de realização de ações de capacitação sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações, com a periodicidade de, pelo menos, 12 (doze) meses.

Portanto, é altamente recomendado que os empregadores procurem advogados especializados em consultoria trabalhista, para que possa haver a adequação, treinamento e formalização de todos os procedimentos necessários para que a empresa venha estar conforme os moldes estabelecidos por lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica aos condomínios/administradoras, pois eles também tratam dados pessoais de seus moradores, visitantes e funcionários. A LGPD tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos das pessoas em relação ao tratamento de seus dados pessoais por parte de organizações públicas e privadas.

Os condomínios/administradoras geralmente coletam e armazenam informações pessoais, como nome, endereço, número de telefone e outras informações dos moradores e visitantes. Esses dados podem ser utilizados para diversos fins, como controle de acesso, comunicação interna, gestão de pagamentos e outras atividades relacionadas à administração do condomínio/administradoras.

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Para estar em conformidade com a LGPD, os condomínios/administradoras devem adotar medidas adequadas de segurança da informação, como a implementação de políticas e procedimentos para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outros incidentes de segurança. Além disso, é importante que os condomínios/administradoras obtenham os consentimentos dos indivíduos para o tratamento de seus dados pessoais, quando necessário, e cumpra outras obrigações legais, como informar aos titulares dos dados sobre como seus dados estão sendo utilizados e quais são seus direitos em relação a esses dados.

Caso ocorra algum incidente de segurança ou violação de dados pessoais nos condomínios/administradoras, é importante que o mesmo adote as medidas necessárias para mitigar os danos e notificar as autoridades competentes e os indivíduos afetados, conforme exigido pela LGPD.

A adequação pode ser feita a partir de algumas etapas, mas não é tão simples, você irá precisar de um consultor jurídico ou especialista na área para poder fazer essa adequação através de um passo a passo. Mas quais são elas?

1º passo: Fazer um “Data Mapping” dos dados: O mapeamento de dados, ou ainda, o DATA MAPPING, DATA FLOW ou INVENTÁRIO DE DADOS referem-se a um documento essencial quando estamos no processo de adequação às normas de proteção de dados (LGPD). É necessário fazer um levantamento detalhado de todos os dados pessoais coletados, armazenados e processados pelos condomínios/administradoras. Isso inclui identificar a origem dos dados, a forma como são utilizados, compartilhados e armazenados, assim como a finalidade e o embasamento legal para o tratamento desses dados. O mapeamento é importante para compreender o fluxo dos dados e identificar eventuais riscos à privacidade.

2º passo: Com base no mapeamento de dados, é preciso avaliar os riscos relacionados ao tratamento dos dados pessoais nos condomínios/administradoras. Isso envolve identificar as vulnerabilidades e ameaças que podem levar a uma violação de dados, bem como as consequências dessas violações. Com o relatório de risco em mãos, é possível tomar medidas para mitigar esses riscos e proteger os dados pessoais adequadamente.

3º passo: Tomar ações para evitar a violação: Com base no relatório de risco, é necessário implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais. Isso pode incluir o fortalecimento da segurança da informação, a adoção de políticas e procedimentos internos, a utilização de tecnologias de criptografia, entre outras ações que sejam pertinentes ao contexto dos condomínios/administradoras.

4º passo: Capacitação dos colaboradores: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, é o órgão fiscalizador dessa lei, e no ato da vistoria, é necessário que todos os funcionários estejam regularmente capacitados.

5º passo: Nomeação de DPO – Encarregado: É desejável e, em alguns casos, é necessária (1) a nomeação de um encarregado pelos condomínios ou pela empresa de administração do condomínio. O encarregado é o responsável que fará a comunicação entre condomínios/administradoras e o titular da informação. Caso haja uma fiscalização quanto ao vazamento de dados, será o DPO que responderá e terá que se pronunciar para a autoridade. 

6º Passo: Parametrização e Minimização – Os dados pessoais devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados. Após esse período, é fundamental eliminar os dados de forma segura e permanente, de modo a garantir que não possam ser recuperados posteriormente. Os condomínios/administradoras devem ter políticas claras de retenção e descarte de dados pessoais, alinhadas com as exigências da LGPD. Vale ressaltar que a adequação à LGPD é um processo contínuo e dinâmico, que exige revisões periódicas e aprimoramentos das práticas de proteção de dados. É recomendado buscar orientação jurídica especializada para garantir que os condomínios/administradoras estejam em conformidade com a legislação vigente.

Seguindo tais medidas e se adequando à LGPD, dificilmente o seu condomínio ou administradora de condomínio sofrerá alguma penalidade. 

(1) O que estabelecerá se a nomeação de encarregado de dados é desejável ou obrigatória são os parâmetros indicados na Resolução CD/ANPD Nº 2.

Repercutiu muito nos noticiários recentes a discussão entre os fiscais da Prefeitura Municipal de Mangaratiba/RJ e o pai do jogador de futebol da Seleção brasileira, Neymar Junior, onde aqueles resolveram embargar uma obra na residência do jogador por supostas infrações às normas ambientais.

Pelo teor das notícias e das redes sociais do jogador, a casa fica localizada em um terreno grande, dispondo de quadras esportivas, campo de futebol, pista de kart e até um lago artificial. Foi neste último onde teria se iniciado o imbróglio, uma vez que denúncias indicavam irregularidades na construção de tal lago, pois supostamente teria sido feito o desvio do curso de água de um rio da região para preenchimento do referido lago. Também teriam ocorrido supostas outras irregularidades, como movimentação de rochas naturais sem as devidas licenças e autorizações ambientais.

Diante das denúncias recebidas, fiscais da Secretaria do Meio Ambiente local foram na residência apurar a situação e, tendo constatado as tais irregularidades, embargaram a obra e notificaram os proprietários para solucionarem as irregularidades. Ocorre que, diante de tal situação, os proprietários ficaram nervosos e passaram a discutir com os fiscais, o que culminou nos fiscais dando voz de prisão aos proprietários por desacato. 

lago neymar

Foto: reprodução/Instagram

Assim, vieram-nos os seguintes questionamentos: a Secretária Municipal teria o poder de realizar o embargo da obra, mesmo estando dentro de uma propriedade particular?  

E a resposta é afirmativa, a Secretaria Municipal tem o poder de embargar uma obra particular se esta estiver em desacordo com as regulamentações e normas municipais. As Secretarias Municipais são responsáveis por fiscalizar e fazer cumprir as leis e regulamentos relacionados a construções e obras dentro de sua jurisdição.

Se uma obra particular estiver em desacordo com as normas de zoneamento, violar regulamentos de construção ou representar riscos à segurança pública, por exemplo, a Secretaria Municipal tem competência para embargá-la. Isso impede temporariamente a continuidade da obra até que as questões identificadas sejam corrigidas.

Geralmente, antes de embargar uma obra particular, a Secretaria Municipal deve notificar o proprietário ou o responsável pela obra, fornecendo informações detalhadas sobre as violações identificadas e dando a oportunidade para que sejam realizadas as correções necessárias.

É importante lembrar que as leis e regulamentos variam de acordo com cada município e país. Portanto, é sempre aconselhável consultar as regulamentações específicas do local onde a obra está sendo realizada para obter informações precisas sobre as responsabilidades e poderes da Secretaria Municipal nesse contexto.

Já quanto à situação do poder da figura da Secretária Municipal, esta possui autoridade para avocar competência de um agente público dentro da sua esfera de atuação. Essa prerrogativa está relacionada à organização administrativa do município e é regulamentada pela legislação municipal e pelo estatuto dos servidores públicos daquela municipalidade.

O avocamento de competência ocorre quando uma autoridade superior decide exercer uma atribuição que normalmente seria de responsabilidade de um subordinado. No âmbito municipal, o Secretário Municipal é responsável pela coordenação, supervisão e execução das políticas públicas da respectiva secretaria. Portanto, ele tem a prerrogativa de redistribuir tarefas e reatribuir competências entre os agentes públicos subordinados.

No entanto, é importante ressaltar que o avocamento de competência deve ser feito de acordo com a legislação vigente e respeitando os princípios da administração pública, como a impessoalidade e a legalidade. Além disso, é fundamental que o Secretário Municipal siga os procedimentos estabelecidos para a avocação, garantindo o devido processo legal e o respeito aos direitos dos servidores envolvidos.

Em resumo, o Secretário Municipal no Brasil tem a autoridade para avocar competência de um agente público, desde que esteja em conformidade com a legislação e os princípios da administração pública. 

No caso em discussão, os proprietários foram devidamente notificados das denúncias e do embargo da obra e terão prazo para participar de um processo administrativo, para justificar o andamento da obra, apresentar as licenças ou até mesmo justificar e regularizar a situação, caso seja possível. Em caso de não ser possível a regularização da obra, caberá aos notificados remover a construção, sem prejuízo da possibilidade da aplicação de multas pelo Poder Público em razão de eventuais prejuízos ambientais.

Em casos como este, é essencial que o proprietário busque a assessoria jurídica necessária para averiguar a validade dos atos públicos exarados, bem como, terem o acompanhamento de um expert ao longo do processo administrativo, a fim de que o melhor desfecho possível possa ser buscado em prol do proprietário.

Em 2019, Roger Federer fez uma jogada surpreendente ao recusar um contrato de patrocínio de $10 milhões por ano da Nike e optar por uma participação acionária de 3% na marca suíça de calçados esportivos On. Essa decisão inicialmente incomum se revelou uma estratégia inteligente e lucrativa, alinhada ao conceito de “equity for media”.

equity

A abordagem de “equity for media” consiste em influenciadores e atletas receberem participações acionárias em empresas em troca de sua promoção e divulgação. Ao se tornarem acionistas, eles se beneficiam do sucesso financeiro dessas empresas, alavancando sua influência e audiência para gerar valor além dos ganhos imediatos de contratos de patrocínio.

O contrato de Federer com a On evoluiu para uma participação avaliada em $300 milhões quando a empresa abriu seu capital em 2021. Essa valorização expressiva transformou Federer em um empresário bilionário e superou em muito o valor que ele teria recebido com o patrocínio da Nike ao longo de 30 anos. Essa parceria bem-sucedida é um exemplo brilhante do poder do “equity for media” em criar oportunidades financeiras significativas para influenciadores e atletas.

A Nike também se destacou ao lançar a linha de tênis Air Jordan, inspirada em Michael Jordan. Esse acordo único garantiu a Jordan um percentual perpétuo nas vendas dos tênis, resultando em um enorme sucesso comercial. O Air Jordan se tornou um ícone da cultura sneaker e uma das linhas mais lucrativas da Nike até hoje, demonstrando como a participação acionária pode impulsionar a conexão emocional dos fãs com a marca e gerar retornos substanciais.

No Brasil, Carlinhos Maia capitalizou sua influência como embaixador e acionista da instituição financeira GiraBank. Essa parceria estratégica permitiu que ele pudesse expandir seus negócios para o setor financeiro, aproveitando o conceito de “equity for media” para ampliar sua presença e potencializar seus ganhos.

Esses exemplos inspiradores ressaltam a importância de considerar estratégias de investimento a longo prazo e construir participações societárias sólidas, através do “equity for media”, em vez de se concentrar apenas em contratos de patrocínio. Ao adotar essa abordagem, influenciadores e atletas podem alavancar sua audiência e mídia para criar valor duradouro e impulsionar seu crescimento financeiro.

Ao admirar e se inspirar nessas trajetórias de sucesso, é fundamental que outros influenciadores e aspirantes a empresários busquem orientação jurídica especializada para explorar oportunidades de negócios promissoras e construir uma base sólida para o crescimento a longo prazo, aproveitando o potencial do “equity for media”.

Sobre a possibilidade de pagamento do abono de férias, a CLT informa que:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

No entanto, a legislação faz uma ressalva para o exercício desta possibilidade, e que foi inserida no parágrafo primeiro do diploma consolidado, condicionando que:

§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Foto de Scott Graham na Unsplash

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho se amolda a compreensão de que se o empregado fizer o requerimento de conversão de um terço das férias em abono pecuniário até quinze dias antes de completar o período aquisitivo de férias, o empregador estará obrigado a acatar o pedido.

Segue ementa de julgado para verificação:

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. ABONO DE FÉRIAS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. Ante a possível violação ao artigo 143 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2o, do CPC/2015. ABONO DE FÉRIAS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. INDEFERIMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do art. 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário é um direito potestativo do trabalhador, sendo uma prerrogativa exclusiva dele a escolha de abater parte do seu período de descanso. Não cabe ao empregador decidir acerca do deferimento ou não do benefício. Apresentado o requerimento de conversão de 1/3 das férias em pecúnia, existe a obrigação de conceder o abono. O indeferimento por parte do empregador do pedido de conversão 1/3 do período de férias em abono pecuniário também gera o pagamento em dobro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: TST-RR-927-80.2014.5.20.0005, Segunda Turma, Relator(a): Ministro Maria Helena Mallmann , Data do Julgamento 19/04/2018). (Original não destacado)

Nesse sentido, a Corte Superior entende que o uso da expressão “faculdade do trabalhador” como um direito potestativo seu, ou seja, não depende da aquiescência do empregador para converter 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário.

Vejamos conclusão exposta no julgado:

Adoto o entendimento de que a conversão de 1/3 das férias em pecúnia consiste em prerrogativa exclusiva do trabalhador, cabendo a ele a escolha de abater parte do seu período de descanso. Igualmente, se é devido o pagamento em dobro nas hipóteses de nulidade da conversão imposta pelo empregador, a contrario sensu, o abono também deve ser pago em dobro nas hipóteses em que a empresa desconsidera que se trata de direito potestativo do empregado e indefere a concessão do abono, pois não cabe ao empregador decidir acerca do deferimento ou não do benefício. Apresentado o requerimento de conversão de 1/3 das férias em pecúnia, existe a obrigação de concedê-lo. 

Na hipótese enfrentada pelo Tribunal no processo em destaque, a posição do TST foi de que seria devido o pagamento em dobro do abono pecuniário de férias, por interpretação analógica com o entendimento, até então vigente, consolidado na Súmula 450 do TST . Note-se que não houve a condenação na dobra do período integral de férias (30 dias), mas sim, do período de 10 dias (referente a 1/3 das férias).

Não compreendemos que tal entendimento, de condenação na dobra do abono, seria mantida atualmente porque no ano de 2022 o STF invalidou a Súmula 450, considerando-a inconstitucional por se revelar impossível transportar a cominação fixada em determinada hipótese de inadimplemento (pela não concessão das férias dentro do prazo devido) para uma situação distinta (pelo não pagamento da remuneração das férias acrescida do 1/3 constitucional dentro do prazo devido).

Então, não obstante a condenação indicada, com a decisão do STF, entende- se que nos casos futuros, para aqueles empregadores que se opuserem ao pedido de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, e que for feito dentro do prazo indicado no art. 143, §1o, da CLT, restaria como consequência a infração, onde caberia o pleito de obrigação de fazer para que se cumpra o determinado no artigo 143, da CLT, inclusive com a possibilidade de aplicação de astreintes (que é uma multa por descumprimento, que pode ser calculada por dia de atraso no cumprimento da obrigação).

Esta compreensão se baseia no fato de que, em que pese não ter sido deferido o abono pecuniário, o empregado teria gozado de férias de trinta dias, de sorte que não haveria que se falar na hipótese de pagamento em dobro do abono, pois não haveria ausência do seu gozo na época própria, conforme prevê o artigo 137, da CLT.

Assim, apesar da alternativa da oposição não mais implicar no pagamento da dobra do abono pecuniário de férias, tal conduta não isenta a empresa de riscos, pois não seria interessante enfrentar as consequências indicadas no parágrafo antecedente, a fim de, também, evitar uma exposição indesejada aos órgãos de fiscalização, que poderiam impor o compromisso de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Ou seja, é possível que a empresa se oponha à solicitação quando feita fora do prazo indicado no § 1o do art. 143, da CLT. Para os demais casos em que houver a solicitação dentro do prazo do § 1o do art. 143, da CLT, recomenda-se que a empresa não se oponha ao pedido diante das consequências já referidas e se organize para providenciar o referido pagamento no tempo devido.

Por fim, as demandas mais comuns questionando o abono pecuniário no Judiciário não se referem à hipótese de solicitação espontânea do colaborador, mas versam sobre a sua imposição por parte do empregador, o que se configura em conduta ilícita, ainda que documentalmente o empregador envide esforços para parecer estar conforme a legislação.

Provedores de internet (provedores de conexão e de aplicações, na nomenclatura do Marco Civil da Internet) são empresas ou organizações que oferecem serviços de acesso à internet, tais como provedores de acesso à internet (ISP), provedores de hospedagem de sites, provedores de serviços de e-mail e provedores de serviços em nuvem. Esses provedores coletam, armazenam e processam grandes quantidades de dados pessoais dos usuários, como informações de login, histórico de navegação, informações de pagamento, entre outros.

Os provedores de internet precisam se adequar à LGPD para garantir que os dados pessoais de seus usuários sejam tratados de acordo com as regras estabelecidas na lei. Isso significa que os provedores de internet devem adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra vazamentos, invasões e outras formas de acesso indevido. Além disso, os provedores de internet devem garantir que os usuários tenham controle sobre seus dados pessoais, como o direito de acessar, corrigir, excluir e transferir seus dados.

Foto de Philipp Katzenberger na Unsplash

Se os provedores de internet não se adequarem à LGPD, podem enfrentar sanções, como multas e outras penalidades previstas na lei. Portanto, é fundamental que esses provedores implementem medidas para proteger os dados pessoais de seus usuários e estejam em conformidade com as obrigações estabelecidas pela LGPD.

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o provedor precisa seguir uma série de diretrizes e medidas para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais de seus usuários. Algumas dessas diretrizes incluem:

  • Nomear um Encarregado pela proteção de dados (DPO) para ser responsável pela garantia do cumprimento da LGPD pelo provedor e atuar como canal de comunicação entre o provedor, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Garantir a transparência na coleta e tratamento de dados pessoais, informando de forma clara e precisa aos usuários quais dados são coletados, como são tratados e para quais finalidades serão utilizados;
  • Implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais tratados, incluindo medidas técnicas e organizacionais para prevenir a perda, roubo, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado;
  • Garantir o direito dos usuários de acessar, corrigir, excluir ou transferir seus dados pessoais, bem como de solicitar a suspensão do tratamento ou revogar seu consentimento;
  • Manter registros de todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas, incluindo a finalidade, o período de retenção e as informações sobre o compartilhamento de dados com terceiros;
  • Estar preparado para notificar os usuários e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais.

Ainda, para evitar ser penalizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por não cumprir as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um provedor de internet precisa adotar medidas rigorosas de segurança e privacidade. Alguns cuidados especiais que podem ser tomados incluem:

  • Realizar um mapeamento detalhado dos dados pessoais que coleta e trata, identificando a finalidade, o período de retenção e os possíveis riscos envolvidos;
  • Implementar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais tratados, incluindo o uso de criptografia, firewalls, controle de acesso e monitoramento constante;
  • Realizar auditorias periódicas para avaliar a conformidade da empresa com as obrigações da LGPD e identificar possíveis pontos de melhoria.

Ao seguir essas medidas e adotar uma abordagem proativa para a proteção de dados pessoais, um provedor de internet pode reduzir significativamente o risco de ser penalizado pela ANPD por não cumprir as obrigações previstas na LGPD.

O direito de imagem é um direito fundamental da personalidade, protege a imagem das pessoas e impede que ela seja usada de maneira indevida ou sem autorização desta pessoa. É um direito que está previsto na Constituição Federal, que assegura a todos o direito à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra. Ademais, o Código Civil prevê que a imagem de uma pessoa não pode ser usada sem sua autorização, apenas nos casos que esse uso seja de interesse público.

Falando nas redes sociais, os problemas relacionados ao direito de imagem surgem, sobretudo, quando alguém compartilha uma imagem ou até mesmo um vídeo de outra pessoa sem a sua permissão (o que é muito comum nos dias atuais). Isso pode acontecer de diversas formas, como quando alguém posta uma foto em que outra pessoa aparece sem a sua permissão ou até mesmo quando uma imagem é manipulada e usada de forma indevida para interesses particulares de quem as manipulou.

redes sociais

Foto de Adem AY na Unsplash

Nesses exemplos, a pessoa que teve sua imagem utilizada sem o seu consentimento pode buscar proteção legal e pedir a retirada da imagem das redes sociais ou a reparação dos danos causados, inclusive dos possíveis danos morais que essa situação possa ter causado. O Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais ou materiais em casos de uso não autorizado da imagem, e também a proibição de uso futuro da imagem sem a devida permissão.

As redes sociais apresentam desafios a mais para a proteção do direito de imagem, pois elas permitem que qualquer indivíduo compartilhe imagens de forma rápida e com um grande alcance, muitas vezes sem o consentimento da pessoa que está aparecendo na imagem. A natureza das redes sociais também pode dificultar a identificação e responsabilização dos internautas que compartilharam e até reproduziram essas imagens, devido a sua complexidade.

Diante do exposto, é de suma importância que as redes sociais possuam medidas para proteger o direito de imagem e a privacidade dos milhares de usuários que estão cadastrados em suas plataformas. Essas ações podem incluir a criação de políticas claras sobre o uso das imagens e a remoção rápida e eficaz de imagens que não tiveram seus usos autorizados, bem como a implementação de tecnologias de identificação de imagens e de proteção de dados, incluindo também a disseminação de notícias e informações falsas acerca das pessoas envolvidas nas imagens, o que também é um sério problema. 

Ademais, é indispensável que as pessoas tenham noção dos riscos envolvidos no compartilhamento de fotos, vídeos e imagens de forma geral nas redes sociais e da importância de proteger sua privacidade. Isso pode incluir a utilização de configurações de privacidade para limitar a visualização e compartilhamento de imagens (fazendo com que se tenha um controle de quem pode ou não acessar tais imagens), a obtenção de consentimento preliminar para o uso de imagens de outras pessoas e a também ferramentas de denúncia de conteúdo indevido às empresas responsáveis pelas redes sociais, como Instagram, Facebook, Twitter e outras.

Em meio às polêmicas envolvendo as previsões de futuro distópicas que motivaram a assinatura de um manifesto pedindo a suspensão das pesquisas com inteligência artificial, documento este assinado por pessoas como o historiador Yuval Harari e o bilionário Elon Musk 1, o ChatGPT, da OpenAI, foi “banido” da Itália por desrespeitar as leis de proteção de dados italiana e europeia (GDPR).

A GPDP (Garante per la Protezione dei Dati Personali), entidade italiana de fiscalização das leis de proteção de dados pessoais, por meio de provimento publicado no último dia 30 de março 2, decidiu interromper as atividades do ChatGPT na Itália.

chat gpt

Foto de Emiliano Vittoriosi na Unsplash

De acordo com a GPDP, o ChatGPT não fornece informações adequadas sobre o tratamento de dados pessoais via plataforma, e não oferece nenhum mecanismo que impeça que crianças acessem e utilizem o ChatGPT. 

No dia de hoje, 05 de abril de 2023, a GPDP e a OpenAI, empresa americana responsável pelo ChatGPT, reunir-se-ão por videoconferência para discutir a adequação da plataforma de inteligência artificial à legislação italiana e à GDPR.

As autoridades de proteção de dados de outros países da União Europeia também já estudam apertar o cerco sobre a OpenAI e o ChatGPT 3 e aplicar-lhes sanções. 

Tudo isso acontece em meio às discussões sobre a criação de marcos regulatórios para as inteligências artificiais, que avançam no mundo inteiro puxadas pela própria União Europeia 4 e sua Artificial Intelligence Act.

A conclusão parcial é que, seja pela leis de proteção de dados pessoais, seja pelos futuros marcos regulatórios das IAs, o ChatGPT deverá ser “domado” pela lei antes mesmo de se tornar a ameaça catastrófica que alguns tanto temem.

1 https://forbes.com.br/forbes-tech/2023/03/o-que-diz-a-carta-assinada-por-musk-e-milhares-contra-experimentos-de-ia/

2 https://www.garanteprivacy.it/web/guest/home/docweb/-/docweb-display/docweb/9870832

3 https://www.euronews.com/next/2023/04/04/after-italy-blocked-access-to-openais-chatgpt-chatbot-will-the-rest-of-europe-follow

4 https://www.euronews.com/2023/03/17/eus-ai-regulation-vote-looms-were-still-not-sure-how-unrestrained-ai-should-be

Em 2012, um dos primeiros vídeos brasileiros a se tornarem virais foi publicado na plataforma YouTube, alcançando rapidamente milhões de visualizações e milhares de compartilhamentos. Tratava-se de uma paródia musical feita por Nissim Ourfali, que, na época, era um garoto de 13 anos, e teve seu vídeo divulgado na plataforma por seu pai, na intenção de disponibilizá-lo apenas para os familiares convidados para o Bar Mitzvah do menino. O que seu pai não sabia era que qualquer usuário do Youtube poderia acessar o vídeo e que ele viria a se tornar um grande caso de “viralização”.

Ocorre que, após perceberem o erro cometido em tornar o vídeo público, os pais de Nissim cobraram na justiça que o Google removesse qualquer publicação que usasse a imagem ou voz de Nissim da plataforma, a fim de que pudessem interromper a utilização da sua imagem e voz por terceiros. 

youtube

Foto de NordWood Themes na Unsplash

Diante disso, em 2014, a Justiça de São Paulo decidiu que o Google não era obrigado a retirar os vídeos do ar, tendo o juiz julgado impossível para o Google remover todas as páginas vinculadas às suas plataformas que tivessem utilizado a imagem, a voz ou o nome de Nissim, sendo elas especialmente páginas vinculadas ao Orkut e do Youtube. 

No entanto, a família recorreu à decisão e, em 2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela obrigação do Google em retirar as publicações. Contudo, o Google, em que pese ter acatado a decisão, deixou claro que, devido ao tempo e a amplitude da exposição, seria quase impossível impedir que o vídeo não fosse republicado posteriormente por usuários. Ora, a fala do Google de fato mostrou-se verdadeira visto que, atualmente, é possível novamente encontrar no Youtube até mesmo o vídeo original que viralizou.

Este caso é um grande exemplo dos novos desafios que o mundo virtual trouxe, como a questão da regulação da internet e a dificuldade em proteger os direitos de personalidade. 

Nesse contexto, o ponto mais evidente a se destacar é a impossibilidade técnica de retirar completamente vídeos da internet, o que mostra que mesmo com leis e regulamentações relacionadas ao direito à privacidade e à regulação da internet, o meio virtual é complexo e o próprio direito digital terá que estar sempre em evolução, buscando entender as especificidades das relações online e adaptando-se a elas.

Temas relacionados ao direito digital ainda estão em constante debate e construção, e a regulação da internet é um dos mais polêmicos. Se por um lado é imprescindível a proteção da privacidade e a segurança dos usuários, por outro a internet tem natureza global, não reconhecendo fronteiras e tendo leis e regulamentações distintas de país para país. 

Além disso, a internet é um espaço livre para o fluxo de informações e ideias, sendo assim, a regulamentação das redes tem como dever proteger essa liberdade, ao mesmo tempo em que combate a disseminação de discursos de ódio e outros diversos crimes cibernéticos.

O caso Nissim também chama a atenção para um fenômeno aparentemente inofensivo, mas que pode ter impactos profundos: o sharenting. Este termo se refere à prática de pais compartilharem informações e fotos de seus filhos nas redes, sem o consentimento dos mesmos.  

Apesar de que, na situação do Nissim Ourfali, seus pais não tinham a intenção de compartilhar o vídeo musical publicamente, é imprescindível ter muita cautela ao expor crianças e adolescentes na internet, pois a postagem de informações e fotos dos filhos pode ter consequências para além do esperado ou imaginado pelos pais, como o uso dessas fotos para fins inadequados e criminosos, ou, até mesmo, pode vir a ter impacto no próprio desenvolvimento emocional das crianças, pois essas imagens podem ser utilizadas para assediá-las, intimidá-las ou envergonhá-las. 

Em suma, o caso envolvendo Nissim Ourfali abre portas para diversas discussões que envolvem a privacidade, sendo um grande exemplo do impacto que postagens, talvez aparentemente inofensivas, têm na vida de diversas pessoas. É  importante frisar que esse é apenas um exemplo do quão indispensável são as discussões acerca do direito e da proteção no meio cibernético.

É comum ouvirmos falar na restituição anual de Imposto de Renda, processo pelo qual a Receita Federal devolve ao contribuinte parte do imposto em caso de recolhimento superior ao devido durante o ano. Porém, poucas pessoas sabem que também é possível requerer a restituição ou compensação de contribuições previdenciárias vertidas ao INSS

Inicialmente, é importante esclarecer que todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada devem contribuir à Previdência Social, ficando a seu próprio cargo a responsabilidade pelo preenchimento e pagamento das guias de recolhimento quando se tratar de contribuinte individual que preste serviços para pessoas físicas, a exemplo de profissionais liberais, como médicos e dentistas, o que pode gerar muitas dúvidas e até mesmo equívocos no momento do recolhimento.

Foto de Kelly Sikkema na Unsplash

Nesse sentido, caso existam recolhimentos incorretos, por erro no cálculo do salário de contribuição ou na alíquota adotada, é possível solicitar a restituição ou compensação de valores diretamente à Receita Federal, por meio de sistema eletrônico. Mais precisamente, será possível solicitar a restituição em caso de pagamento em duplicidade, recolhimento em valor superior ao devido ou quando ultrapassado o teto do INSS, conforme prevê o artigo 89 da Lei Orgânica da Seguridade Social – nº 8.212/91 – que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui seu plano de custeio.

Art. 89.  As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Cumpre destacar que o procedimento de restituição pode ser mais vantajoso para certas classes profissionais, sobretudo médicos e dentistas, que prestam serviços em mais de um local e recebem remuneração superior ao teto de benefícios do INSS, que no ano de 2023 é de R$ 7.507,49.

Assim, caso você se enquadre em alguma das hipóteses apresentadas, há grande possibilidade de ter valores a receber referentes às contribuições ao INSS dos últimos 05 anos, portanto, procure um advogado especialista para análise da viabilidade do pedido de restituição.

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