Daniel Crescencio Vergetti
Guilherme Teles de Luca da Silva
A Reforma Tributária deixou de ser uma “promessa de futuro” para se tornar a realidade imediata do empresariado brasileiro. Com a promulgação da Lei Complementar nº 214 de 2025, as engrenagens do consumo e da produção no Brasil começaram a girar de uma forma totalmente nova.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, esse cenário traz um desafio sem precedentes: a zona de conforto do regime simplificado pode, ironicamente, se tornar um obstáculo para o crescimento e a competitividade.
Afinal de contas, se o seu produto não gera crédito suficiente, quanto tempo levará para o seu maior cliente substituí-lo por um concorrente que gera?
Não se trata apenas de uma mudança de nomes de impostos, mas de uma reestruturação que exige um posicionamento estratégico para garantir que sua empresa não seja excluída das grandes cadeias de fornecimento.
1. O Fim de uma Era e o Início do Crédito Pleno
A substituição gradativa de tributos complexos como PIS, Cofins, ISSQN, ICMS e IPI pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) introduz o conceito de não-cumulatividade plena.
Na prática, isso significa que cada centavo de imposto pago em uma etapa da produção gera um crédito para quem compra. No novo sistema, o tributo deixa de ser um “custo escondido” e passa a ser uma moeda de troca entre empresas.
A nova legislação permite que sua empresa continue usufruindo da desburocratização do Simples para a maioria dos tributos, enquanto opta, de forma cirúrgica, pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular ‘por fora’ da guia única.
Essa decisão não serve apenas para cumprir a lei, mas funciona como uma ferramenta de sobrevivência comercial: ao pagar esses impostos separadamente, você destrava a capacidade de transferir créditos integrais para seus compradores. Isso impede que seu produto se torne ‘caro’ comparado aos concorrentes e garante que grandes clientes continuem priorizando sua empresa na cadeia de suprimentos.
2. O Dilema do Simples Nacional: Ficar ou Adaptar-se?
Tradicionalmente, o Simples Nacional foi a salvação burocrática das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). No entanto, a nova legislação permite que essas empresas façam uma escolha crucial: permanecer integralmente no Simples ou optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS “por fora”.
Esta não é uma decisão puramente contábil, mas uma decisão de sobrevivência comercial. Ao optar pelo regime regular desses novos tributos, a sua empresa passa a transferir créditos para os seus clientes, na proporção do que foi pago no Simples Nacional.
Se o seu negócio vende para outras empresas (B2B), especialmente para médias e grandes corporações, a sua permanência restrita ao Simples Nacional pode torná-lo um fornecedor “caro”. Isso ocorre porque, se o seu produto não gera crédito tributário para o comprador, o custo real dele para o cliente aumenta. Em um mercado competitivo, as grandes empresas naturalmente priorizarão parceiros que permitam a recuperação desses valores.
| Cenário | Impacto no Cliente (Grande Empresa) | Competitividade da MPE |
| Simples Nacional Integral | Gera crédito reduzido ou inexistente. | Baixa: O cliente “perde” dinheiro no fluxo fiscal. |
| Optante pelo IBS/CBS Regular | Gera crédito integral sobre a operação. | Alta: O produto torna-se financeiramente mais atraente. |
3. O Planejamento Tributário como Diferencial Competitivo
O que o empresário tem que pesar na balança consiste no comparativo entre o montante de crédito gerado pelo regime regular do IBS e CBS, com a alíquota a ser instituída nesses tributos “por fora” do Simples Nacional.
A análise técnica permite identificar o ponto de equilíbrio: onde a economia do Simples Nacional compensa a eventual perda de mercado, ou onde a migração para o regime regular de IBS/CBS potencializará as vendas e a lucratividade. O acompanhamento profissional tornou-se indispensável, pois as nuances da transição tributária são tortuosas e um erro de escolha pode sufocar o caixa da empresa em poucos meses.
Ignorar essas mudanças é aceitar o risco de invisibilidade. As grandes empresas já estão ajustando seus processos de compras e seleção de fornecedores com base na capacidade de geração de créditos. Aqueles que se anteciparem, organizando suas finanças e optando pelo modelo tributário mais inteligente, não apenas sobreviverão à reforma, mas ocuparão os espaços deixados por aqueles que ficaram estagnados no passado. A reforma tributária é um convite à modernização; a pergunta que fica para o empresário é: sua empresa está pronta para ser a escolha lógica do seu cliente?
Maceió/AL, 4 de fevereiro de 2026.



