Introdução
Muitos contribuintes brasileiros desconhecem um direito fundamental garantido pela Lei nº 7.713/88: a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. Esse benefício fiscal possui um profundo caráter social, visando aliviar o encargo financeiro de quem, em um momento de vulnerabilidade, precisa redirecionar seus recursos para tratamentos médicos, medicamentos de alto custo e cuidados especializados. A isenção não é apenas um alívio no caixa, mas uma medida que visa garantir a dignidade da pessoa humana.
Perguntas e Respostas sobre a Isenção de IR por Doença Grave:
1. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Têm direito ao benefício os aposentados, pensionistas (seja pelo INSS ou regimes próprios de servidores públicos) e militares reformados ou na reserva remunerada que possuam uma das doenças listadas na lei.
Ponto de atenção: Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção incide exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Rendimentos provenientes de atividade laboral (salários para quem continua trabalhando) ou aluguéis, em regra, continuam sendo tributados, o que reforça a importância de um planejamento jurídico para segregar essas rendas.
2. Quais são as doenças consideradas graves pela legislação?
O rol taxativo está no artigo 6º da Lei 7.713/88. É fundamental que o diagnóstico esteja bem documentado. As principais enfermidades são:
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Nefropatia grave (doenças renais crônicas);
- Alienação mental;
- Cegueira (inclusive a cegueira monocular, já pacificada pelos tribunais);
- Hanseníase e Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação e Moléstia profissional (doenças adquiridas no exercício do trabalho).
3. A isenção permanece mesmo se a doença estiver controlada?
Sim. Esta é uma das maiores vitórias dos contribuintes no Judiciário. Através da Súmula 627 do STJ, ficou definido que, uma vez diagnosticada a doença grave, a isenção deve ser mantida mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais ou tenha obtido a chamada “cura clínica” (comum em casos de câncer ou cardiopatias). O entendimento é que o aposentado continuará tendo gastos com exames preventivos e acompanhamento para evitar a recidiva da doença.
4. Sou obrigado a apresentar um laudo médico do SUS/Oficial?
Administrativamente, a Receita Federal costuma exigir um laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios. No entanto, o Judiciário possui um entendimento muito mais amplo e favorável ao cidadão.
A Súmula 598 do STJ dispensa a necessidade de laudo oficial caso o juiz se convença da doença por outros meios de prova. Assim, laudos de médicos particulares, exames laboratoriais, biópsias e históricos hospitalares são provas válidas e eficazes para garantir o direito na justiça, superando a barreira da burocracia estatal.
5. É possível recuperar o imposto pago nos anos anteriores?
Com certeza. Este é o ponto de maior impacto financeiro. Se o contribuinte provar que a doença foi diagnosticada há mais tempo (e ele já estava aposentado), ele tem o direito de solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Essa recuperação, tecnicamente chamada de repetição de indébito, é devolvida com correção monetária pela taxa SELIC, o que pode representar uma reserva financeira significativa para o tratamento de saúde.
Conclusão:
A isenção de Imposto de Renda por doença grave não deve ser vista como um “favor” do Governo, mas como uma forma de justiça fiscal. O objetivo da lei é permitir que o idoso ou o pensionista tenha condições reais de custear sua sobrevivência com qualidade.
Infelizmente, a burocracia administrativa e a exigência de laudos públicos rígidos impedem que milhares de brasileiros acessem esse direito de forma automática. Se você ou um familiar se enquadra nessas condições, não hesite em buscar suporte especializado, como Firlan Advogados, para assegurar a isenção e, principalmente, recuperar o que foi pago injustamente ao longo dos últimos anos


