Introdução

Muitos contribuintes brasileiros desconhecem um direito fundamental garantido pela Lei nº 7.713/88: a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. Esse benefício fiscal possui um profundo caráter social, visando aliviar o encargo financeiro de quem, em um momento de vulnerabilidade, precisa redirecionar seus recursos para tratamentos médicos, medicamentos de alto custo e cuidados especializados. A isenção não é apenas um alívio no caixa, mas uma medida que visa garantir a dignidade da pessoa humana.


Perguntas e Respostas sobre a Isenção de IR por Doença Grave:

1. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Têm direito ao benefício os aposentados, pensionistas (seja pelo INSS ou regimes próprios de servidores públicos) e militares reformados ou na reserva remunerada que possuam uma das doenças listadas na lei.

Ponto de atenção: Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção incide exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Rendimentos provenientes de atividade laboral (salários para quem continua trabalhando) ou aluguéis, em regra, continuam sendo tributados, o que reforça a importância de um planejamento jurídico para segregar essas rendas.

2. Quais são as doenças consideradas graves pela legislação?

O rol taxativo está no artigo 6º da Lei 7.713/88. É fundamental que o diagnóstico esteja bem documentado. As principais enfermidades são:

  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Nefropatia grave (doenças renais crônicas);
  • Alienação mental;
  • Cegueira (inclusive a cegueira monocular, já pacificada pelos tribunais);
  • Hanseníase e Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radiação e Moléstia profissional (doenças adquiridas no exercício do trabalho).

3. A isenção permanece mesmo se a doença estiver controlada?

Sim. Esta é uma das maiores vitórias dos contribuintes no Judiciário. Através da Súmula 627 do STJ, ficou definido que, uma vez diagnosticada a doença grave, a isenção deve ser mantida mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais ou tenha obtido a chamada “cura clínica” (comum em casos de câncer ou cardiopatias). O entendimento é que o aposentado continuará tendo gastos com exames preventivos e acompanhamento para evitar a recidiva da doença.

4. Sou obrigado a apresentar um laudo médico do SUS/Oficial?

Administrativamente, a Receita Federal costuma exigir um laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios. No entanto, o Judiciário possui um entendimento muito mais amplo e favorável ao cidadão.

A Súmula 598 do STJ dispensa a necessidade de laudo oficial caso o juiz se convença da doença por outros meios de prova. Assim, laudos de médicos particulares, exames laboratoriais, biópsias e históricos hospitalares são provas válidas e eficazes para garantir o direito na justiça, superando a barreira da burocracia estatal.

5. É possível recuperar o imposto pago nos anos anteriores?

Com certeza. Este é o ponto de maior impacto financeiro. Se o contribuinte provar que a doença foi diagnosticada há mais tempo (e ele já estava aposentado), ele tem o direito de solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Essa recuperação, tecnicamente chamada de repetição de indébito, é devolvida com correção monetária pela taxa SELIC, o que pode representar uma reserva financeira significativa para o tratamento de saúde.


Conclusão:

A isenção de Imposto de Renda por doença grave não deve ser vista como um “favor” do Governo, mas como uma forma de justiça fiscal. O objetivo da lei é permitir que o idoso ou o pensionista tenha condições reais de custear sua sobrevivência com qualidade.