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5 de fevereiro de 2026

Suspensão do aumento da carga tributária (Lucro Presumido – LC 224/2025)

Geonaldo de Meira Arroxelas Neto

Introdução

Recentemente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma importante medida liminar (Mandado de Segurança nº 5000259-79.2026.4.02.5116) suspendendo a exigibilidade da majoração do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido. A decisão combate o aumento instituído pela Lei Complementar nº 224/2025, que elevou os percentuais de presunção de forma linear. Este caso representa um precedente fundamental para a proteção do fluxo de caixa das empresas e o respeito ao princípio constitucional da capacidade contributiva, especialmente em um cenário de pressão arrecadatória.


Perguntas e Respostas sobre a Liminar do Lucro Presumido

1. O que mudou efetivamente com a LC 224/2025?

A Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025, instituiu um aumento de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção utilizados para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, empresas que possuíam uma base de cálculo estimada sobre 32% do faturamento, por exemplo, viram essa margem ser artificialmente inflada. O Governo Federal justificou a medida sob a premissa de que o regime do Lucro Presumido seria um “benefício fiscal” — argumento este que vem sendo amplamente rebatido por especialistas e, agora, pelo Judiciário.

2. O que decidiu a Justiça Federal neste caso específico?

A 1ª Vara Federal de Resende/RJ deferiu a liminar para afastar a cobrança majorada. O magistrado reconheceu a plausibilidade do direito da impetrante, determinando que a Receita Federal se abstenha de exigir o recolhimento com base nos novos percentuais. Com isso, a empresa mantém o direito de utilizar as alíquotas e bases de cálculo vigentes antes da reforma, evitando um desembolso imediato que comprometeria sua operação.

3. Qual o fundamento jurídico que sustenta essa decisão?

O ponto central da discussão é a natureza jurídica do regime. O Lucro Presumido não é um benefício fiscal ou renúncia de receita, mas sim uma técnica legal de apuração da base de cálculo (conforme o art. 44 do CTN), similar à declaração simplificada da pessoa física.

A decisão destacou que:

  • Aumentar a presunção de lucro sem qualquer estudo estatístico que comprove o aumento real da lucratividade dos setores econômicos fere o Princípio da Capacidade Contributiva.
  • A tributação passa a incidir sobre uma “renda fictícia”, descolada da realidade econômica do país, o que configura confisco transversivo.

4. Como fica a Segurança Jurídica e o Planejamento das Empresas?

A decisão ressaltou a violação à Segurança Jurídica e à proteção da Confiança Legítima. Como a alteração legislativa ocorreu ao final do exercício anterior com efeitos imediatos, as empresas foram surpreendidas sem um período de transição (vacatio legis) adequado. Isso impediu que os contribuintes pudessem exercer o seu direito de opção por outros regimes (como o Lucro Real) de forma consciente, uma vez que o planejamento tributário anual é feito com base em regras que não deveriam ser alteradas de forma abrupta no início do ano-calendário.

5. Quais são os efeitos práticos e benefícios da liminar?

Ao obter a liminar, a empresa garante uma série de proteções que vão além da economia direta, tais como:

  • Preservação do Capital de Giro: Direito de recolher o IRPJ e a CSLL pelos percentuais antigos;
  • Imunidade a Sanções: Impedimento de que a Receita Federal realize lançamentos de ofício ou lavre autos de infração sobre a diferença não paga;
  • Regularidade Fiscal: Proteção contra a inclusão no CADIN e garantia de emissão da Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa), essencial para participar de licitações e obter empréstimos bancários.

Conclusão: É hora de revisar sua estratégia tributária

A concessão desta liminar reforça que o Judiciário brasileiro está atento a aumentos de carga tributária que desvirtuam conceitos legais consolidados para fins puramente arrecadatórios. O aumento da carga no Lucro Presumido impacta diretamente a competitividade de milhares de empresas prestadoras de serviços e do comércio.

Empresas tributadas por este regime devem realizar um diagnóstico jurídico urgente para avaliar a viabilidade de medidas judiciais. Buscar a tutela jurisdicional é, hoje, o caminho mais seguro para evitar o recolhimento indevido e proteger a saúde financeira do negócio diante de normas que afrontam a Constituição e o Código Tributário Nacional.

Sua empresa está sendo afetada por esse aumento? Procure escritórios como Firlan Advogados, especializado para analisar o seu caso e garantir o direito de tributar apenas o que é justo e legal.

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Cinco razões para implementar a LGPD em laboratórios médicos, clínicas e hospitais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em pleno vigor no dia 1° de agosto de 2021, trazendo, desde então, a possibilidade de sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A despeito do que alguns possam ainda pensar, a aplicação da LGPD também alcança setores de atividades tradicionais, como o setor da saúde, atingindo laboratórios médicos, clínicas e hospitais.

As penalidades previstas na LGPD, a serem aplicadas pela ANPD, variam de advertência a multa em valores que podem chegar a 50 milhões de reais, incluindo, em casos mais sérios, eliminação compulsória do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Além disso, é importante destacar que não apenas a ANPD exercerá a fiscalização do cumprimento da lei; outras instituições e órgãos de controle como os PROCON’s e os MP’s também poderão investigar se os laboratórios, clínicas e hospitais estão tratando dados de acordo com a LGPD.  

Por estes motivos, nós do time de LGPD do FIRLAN Advogados apresentamos cinco DICAS para a implementação da cultura de excelência na Proteção de Dados Pessoais:

  1. Laboratórios médicos, clínicas e hospitais tratam um grande volume de dados pessoais, sobretudo dados pessoais sensíveis

Oferecer serviços na área de saúde implica no uso e tratamento de um grande volume de dados pessoais de pacientes, médicos e enfermeiros. Em especial, sobre os pacientes, o tratamento de dados pessoais sobre a saúde são indispensáveis ao próprio funcionamento do setor de saúde.

Ocorre que a LGPD impõe uma maior diligência no tratamento de dados pessoais que são considerados por lei como sensíveis, entre eles, destacam-se os dados referentes à saúde e a vida sexual da pessoa, os quais serão inevitáveis objetos de tratamento pelo setor.

Portanto, para garantir a segurança de dados necessária, a gestão hospitalar, clínica e laboratorial deve mapear os processos de armazenamento, processamento e transferência de dados pessoais em todos os meios, incluindo físicos e digitais.

É com base neste mapeamento de processos e procedimentos que serão definidos os mecanismos tecnológicos e de engenharia social necessários ao controle e salvaguarda dos dados. 

Todo processo clínico ou hospitalar que envolve o tratamento de dados pessoais deve ser mapeado, entendido e, caso haja necessidade, alterado. Estes pequenos passos ajudam na identificação dos riscos e a melhor forma para mitigá-los.

  1. Implementação de um processo de gestão de consentimento e base legal para tratamento de dados

Embora a LGPD preveja expressamente em seu texto legal a possibilidade do tratamento de dados pessoais sem consentimento, com base na proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (Art. 7º, inciso VII para os dados pessoais em geral; Art. 11, inciso II, alínea “e” para os dados pessoais sensíveis), a base legal no consentimento expresso ainda é a mais segura para o melhor tratamento de dados pessoais e mitigação de incidentes.

Neste sentido, é recomendável que, na gestão de clínicas e hospitais, assim como nos laboratórios, se ofereça mecanismos para que o indivíduo possa autorizar, negar ou revogar o consentimento para o tratamento de seus dados a qualquer momento. Importante lembrar que, mesmo que exista o permissivo legal de tratamento de dados pessoais sem consentimento para fins de proteção da vida e da saúde, a relação que se constrói entre paciente e instituição médica costuma ser uma relação de consumo, o que demanda, não apenas em respeito à LGPD, mas também por força do Código de Defesa do Consumidor, uma maior transparência o possível com o paciente-consumidor sobre os tratamentos de seus dados pessoais.

Portanto, a implementação do processo de gestão de consentimento deve trazer objetividade e clareza, com a informação da finalidade do tratamento de dados de maneira explícita.

  1. O setor de saúde, especialmente o setor médico, é a maior vítima em potencial de agentes maliciosos que desejam obter dados pessoais 

Como comentado anteriormente, o setor de saúde trata não só um grande volume de dados pessoais em sentido amplo, mas tratam em especial de dados pessoais sobre saúde e, eventualmente, vida sexual das pessoas.

Dados pessoais sensíveis, tais como os citados acima, como explicado na própria LGPD, se referem a determinadas informações de uma pessoa que, se alcançam os “olhos” ou “ouvidos” de terceiros que não deveriam delas saber, há um risco muito claro de ter um prejuízo significativo na vida da pessoa vítima do vazamento.   

Pensando no ponto de vista da clínica, do hospital ou do laboratório, caso se torne do conhecimento do público que informações, por exemplo, sobre pacientes soropositivos foram vazados a partir de alguma falha de segurança destas organizações, o prejuízo à credibilidade do negócio, para além do prejuízo financeiro (aplicação de multa), pode ser incomensurável. Assim, é indispensável que se adotem as melhores práticas de proteção de dados na gestão das organizações que cuidam de dados de saúde de pessoas.

  1. Garantia de continuidade dos negócios

A gestão da clínica, do hospital ou do laboratório deve garantir a implementação e o sucesso de processos que possibilitem a guarda e a recuperação de dados, fazendo-se cópias de segurança em caráter periódico. Deve, ainda, contar com infraestrutura sólida de segurança de danos e plano de mitigação de riscos, prevenindo-se de casos de incidentes.

Implementação de protocolos de acesso lógico, backups de segurança e controle de redundância são algumas das medidas necessárias para a garantia da continuidade dos negócios de uma organização do setor médico.

  1. Introduzir na cultura organizacional a conscientização sobre a necessidade de um tratamento de dados pessoais em compliance com a LGPD

Compliance parece ser a palavra de ordem para a sobrevivência no mercado competitivo do século 21, e este não deve estar restrito aos donos ou às “cabeças” do negócio: devem alcançar a todos da organização.

Dito isto, deve-se entender que, de nada adianta a adoção de modelo de procedimento organizado, se os colaboradores da empresa não entenderem a necessidade e a importância da proteção à privacidade e aos dados pessoais.

Os colaboradores devem entender que estamos em mundo conectado e precisam ter a noção da importância da segurança da informação, sobretudo quando se lida diuturnamente com dados pessoais que expõem condições de saúde da pessoa do paciente.

 Para estimular os colaboradores a aderir a esta cultura da privacidade, o ideal é usar exemplos práticos que lidem não só com as suas rotinas de serviços, mas que extrapolam as paredes das clínicas e hospitais. Como por exemplo, alertar que a exposição dos próprios colaboradores de seus dados pessoais nas redes sociais incorre em riscos, pois estes podem também ser vítimas de incidentes de dados como vazamentos ou qualquer outro tipo de uso desvirtuado.

Lembramos que estas 5 razões ou motivos são apenas dicas para o início da jornada de adequação da organização à LGPD. 

Para uma adequação completa e segura, é de suma importância a procura por profissionais qualificados e que tratem a proteção de dados como uma necessidade de uma cultura organizacional de excelência.

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Quais são os benefícios tributários das entidades do terceiro setor?

Uma das questões fundamentais para a sobrevivência e propulsão das entidades do terceiro setor[1] é identificar quais são os benefícios tributários concedidos pela legislação nacional.

Essas entidades sem fins lucrativos, utilizando-se, no geral, da formatação de associações ou fundações, surgem para suprir os déficits de atuação do primeiro setor (estatal), exercendo suas atividades como ONGs, por exemplo.

Eis que a Legislação Nacional, não utiliza o termo ONG ou Terceiro setor para designar essas entidades. Na verdade, são utilizados 3 termos, a depender do tipo de qualificação da organização: OSC – Organizações da Sociedade Civil, OS – Organizações Sociais ou OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Além das diversas possibilidades de fomento, parceria ou subvenção estatal, o terceiro setor possui alguns benefícios tributários que podem ser essenciais para manutenção financeira dessas entidades. São eles:

IMUNIDADES DE IMPOSTOS – Art. 150, VI, C, CF: O primeiro benefício decorre diretamente da constituição, que veda a instituição de impostos sobre Patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições de educação e de assistência social. Para facilitar o entendimento, é por conta dessa imunidade que os Municípios não poderiam tributar a renda de ONGs pelo ISS – imposto sobre serviço ou um imóvel dessa entidade pelo IPTU. O mesmo se aplica para os tributos específicos da União e dos Estados.

IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – ART. 195, §7º, DA CF: As entidades beneficentes de assistência social são imunes de contribuição para a seguridade social, desde que estejam aptas a receberem a certificação do CEBAS – Certificado de entidade beneficente de assistência social.

DOAÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL – Art. 13, da lei 9.249 e art. 59, da MP 2158/01 (OSCIPS): As empresas privadas doadoras podem classificar contabilmente a doação às entidades de terceiro setor como despesas operacionais até o limite de 2% sobre o lucro operacional.

ISENÇÃO DA CSLL E DO IRPJ – O Art. 15, da lei 9.532/97 concede isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Contudo, esses benefícios demandam uma atenção maior para o cumprimento de requisitos específicos da legislação nacional e local, não só para obtenção, mas também para manutenção dessas vantagens tributárias, de modo que essas organizações precisam ficar atentas quanto ao cumprimento dessas normas, em prol de seu melhor desempenho.

Pretendemos, num próximo artigo, descrever quais são esses cuidados.

[1] Observe-se que o terceiro setor compreende um conjunto de entidades privadas em fins lucrativos e não governamentais que realizam atividades complementares e paralelas às públicas em áreas de educação, assistência social, tecnologia e outras áreas de relevante interesse social.

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Compra de imóvel: o que considerar antes de fechar negócio?

Você possui dúvidas sobre a compra de um imóvel?

Já sabe quais são os custos e despesas extras que envolvem a compra de um imóvel?

Pretende adquirir um imóvel novo usado? Na planta ou concluído há pouco tempo?

Primeiramente é importante ter cautela durante todo o processo. A compra de um imóvel envolve riscos, demanda planejamento familiar e financeiro, pois a depender do valor que você vai ter para dispor, pode comprometer o orçamento da família, muitas vezes por um longo tempo. Portanto, atenção com os impulsos, não hesite em procurar uma opinião jurídica para analisar o contrato, as condições do imóvel, assim como a responsabilidade civil e penal das partes envolvidas na transação, pois isso pode lhe garantir uma segurança jurídica de que o negócio será aperfeiçoado sem surpresas desagradáveis.

Photo by Pixasquare on Unsplash

IMÓVEL NOVO

Tem lá suas vantagens, pois não demanda reparos imediatos, normalmente são construídos acompanhando as tendências mais atuais do mercado, contudo, considerando tais características, os imóveis novos costumam ter os preços mais altos do mercado, por serem mais valorizados. Inclusive, algumas unidades podem até serem vendidas mobiliadas pela construtora, porém com valor aumentado, proporcionando a opção de se mudar o mais rápido possível.

Mas atenção, a mobília e os eletrodomésticos têm uma vida útil infinitamente menor do que o imóvel, de modo que se você pretende adquirir um imóvel por meio de financiamento de longos anos, o fato de já comprar mobiliado pela construtora irá encarecer consideravelmente o valor do imóvel e consequentemente elevar a parcela do financiamento.

IMÓVEL NA PLANTA

O comprador basicamente financia os custos da construção e, a depender da construtora, é necessário arcar com um maior valor de entrada. Quando a obra é concluída, o comprador pode decidir entre pagar o valor total restante ou dar continuidade à solicitação de financiamento.

Umas das maiores vantagens quando se compra um imóvel na planta é o valor mais baixo e a viabilidade de ganho com a valorização, bem como ter a opção de entrada parcelada. Para um imóvel já pronto, é necessário pagar entre 20% e 30% da entrada no ato da compra. Para imóveis na planta, é possível dividir esse valor pelo tempo de construção.

Outra vantagem é poder, de acordo com as condições financeiras, escolher a vista, personalizar a unidade e negociar certas características do imóvel com a construtora. Mas atenção, comprar imóveis na planta pode ser um investimento de risco, pois a construtora pode não ser de confiança, entregar o imóvel diferente de como foi prometido ou a construtora pode vir a ter problemas financeiros ao ponto de sequer entregar o empreendimento. Portanto, certifique-se da idoneidade da construtora.

IMÓVEL USADO

Exige cuidado redobrado.

Em que pese as vantagens em se comprar um imóvel usado, considerando o seu valor, pois geralmente é mais barato que um imóvel novo, o fato de o imóvel estar pronto, para quem tem pressa em se mudar, e que essas unidades também são a maior parte da oferta no mercado. É imprescindível que seja analisada a necessidade de reformas, bem como, e principalmente, verificar as condições de financiamento, se existem débitos de condomínio, IPTU e outras taxas e tributos, se a documentação está toda regularizada e se não existe nenhum impedimento dos proprietários que venham a comprometer a venda do imóvel.

OPÇÕES DE PAGAMENTOS DA CASA PRÓPRIA

            PAGAMENTO À VISTA

            É o sonho da maioria dos brasileiros. Não compromete a renda familiar a longo prazo e permite maior flexibilidade de negociação, de forma que a maioria das imobiliárias e construtoras oferecem um abatimento no preço quando o imóvel é pago à vista. Mas cautela se for comprar um imóvel na planta, pois é um investimento de risco.

            FINANCIAMENTO DE IMÓVEL

            É a alternativa mais utilizada na hora de adquirir a casa própria. Um financiamento de imóvel é feito por bancos. É possível desde que o imóvel esteja regularizado e que o comprador e vendedor estejam sem nenhuma restrição financeira bancária. Contudo, não é possível financiar todo o valor da propriedade, sendo usual que o comprador dê uma entrada entre 20% e 30% do valor total.

            CONSÓRCIO

            Também é um uma forma muito utilizada, onde um grupo de pessoas se reúne para pagar mensalmente uma quantia fixa, pré-determinada e sem acréscimo de juros por um determinado período. Ao longo dos meses são realizados sorteios e lances que contemplam um dos integrantes, sendo fornecido o crédito compatível, para a compra de um imóvel. No final do prazo todos os participantes recebem o valor investido para comprar a casa própria.

            FGTS

            O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um bom aliado de quem trabalha com carteira assina e pretende comprar a casa própria. Podendo o saldo do FGTS ser sacado total ou parcialmente para ser usado, conforme regras da Caixa Econômica Federal (CEF), para comprar o imóvel, amortizar ou abater o saldo devedor do financiamento. Esse benefício facilita o pagamento ou pode até ser decisivo para que seja liberado o financiamento para o beneficiário.

 DESPESAS DA COMPRA DA CASA PRÓPRIA

            É importante ter em mente que existem para a compra de um novo imóvel é preciso arcar com várias taxas e valores além do valor do próprio imóvel.

            DOCUMENTAÇÃO E IMPOSTOS

            O primeiro custo é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que pode chegar a 3% do valor do imóvel de venda da propriedade e deve ser pago à vista.

            Existem também os documentos e os custos de cartório, atestando legalmente os recursos financeiros para a compra e transferência de titularidade, como a escritura pública e o registro do imóvel.

           TAXA DE CONDOMÍMIO E IPTU

            Na hora de escolher o seu imóvel é muito importante se atentar aos gastos fixos que eles acrescentarão às suas despesas. Assim, certifique-se de que poderá arcar com a taxa de condomínio e o IPTU. Ela é aplicada em apartamentos ou casas em condomínios fechados.

            MUDANÇA

            Custos que devem sem computados para se organizar uma mudança para a casa nova. Pesquise o melhor custo-benefício, mas também tenha em mente o risco de transporte dos seus bens móveis, verificando as garantias de que as empresas que prestam o serviço de mudança oferecem, para ser menos uma dor de cabeça na hora da mudança.

            REFORMA E DECORAÇÃO

            Com a aquisição da casa própria, dificilmente se encontra um imóvel perfeito, sendo necessários investir em pequenas reformas e até mesmo no design de interiores.

DUE DILIGENCE PARA A COMPRA DE IMÓVEL

            Investir na compra de imóvel, tanto por se tratar de uma transação que envolve altos valores, quanto pelo tempo de compromisso de pagamento quando optamos pelo financiamento, exige cautela e conhecimento de profissionais habilitados para tanto.

            Contar com a ajuda de um corretor de imóveis é essencial para auxiliar na busca do imóvel ideal e auxiliar nos tramites burocráticos. É muito importante escolher um profissional cadastrado no CRECI, que tenha boa indicação e seja e de segurança.

            Ainda tão importante é, antes do fechamento do negócio, seja realizado uma Due Diligence, através de um advogado habilitado e de sua confiança, para que seja analisado o histórico da construtora ou da pessoa física que está fazendo a venda, verificando questões como: a possibilidade de fraude contra credores e fraude à execução, a existência de débitos tributários anteriores, a segurança do negócio e do contrato jurídico a ser firmado, dentre outras necessidades importantes que devem ser analisadas quando da compra de um imóvel.

            Na hora de comprar o seu imóvel, você pode contar com o apoio do FIRLAN Advogados.

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